TJPB - 0859546-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 12:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/09/2024 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
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25/09/2024 12:20
Determinado o arquivamento
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25/09/2024 12:20
Homologada a Transação
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25/09/2024 08:44
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2024 17:15
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:25
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se as partes para comparecerem a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 25/09/2024 às 09:00, a ser realizada de forma virtual no link: https://zoom.us/j/2144989599?pwd=VFRhVXRBeFo4bEZzcG5mNDc1STZmdz09 -
07/08/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 25/09/2024 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
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07/08/2024 09:16
Juntada de informação
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26/06/2024 01:31
Decorrido prazo de ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA CAMPOS CANTALICE FLORENTINO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:31
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA GUEDES em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:22
Decorrido prazo de RAYANE NEVES DE ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 19:28
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2024 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
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08/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 20:49
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2024 02:56
Decorrido prazo de ROGACIANO DA SILVA CORDEIRO *71.***.*49-58 em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:22
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859546-67.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Para que não se alegue cerceamento de defesa, intime-se ROGACIANO DA SILVA CORDEIRO para se manifestar sobre os novos documentos apresentados pelo autor.
Após, com ou sem manifestação, determino a designação de audiência de instrução e julgamento em data a ser agendada pelo cartório, devendo as partes observar o prazo do §4º do art. 357, CPC/15.
Cabe ao advogado de cada parte intimar o rol testemunhal do dia, hora e local da audiência, cumprindo-lhe juntar aos autos a carta com AR (art. 455, CPC/15).
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 10:48
Determinada diligência
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16/04/2024 10:48
Outras Decisões
-
05/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:12
Decorrido prazo de ROGACIANO DA SILVA CORDEIRO *71.***.*49-58 em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:52
Juntada de Petição de comunicações
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02/02/2024 00:04
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859546-67.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, informarem se desejam produzir novas provas além das existentes nos autos.
Não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos para minutar sentença.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 05:42
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2024 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 00:08
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:18
Juntada de Petição de réplica
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29/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859546-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/12/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 23:24
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2023 22:51
Juntada de Petição de procuração
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03/12/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/10/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2023 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/10/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:22
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANUEL FRANCISCO DE ARAUJO LIMA (*03.***.*33-39).
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24/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:16
Determinada diligência
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24/10/2023 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANUEL FRANCISCO DE ARAUJO LIMA - CPF: *03.***.*33-39 (AUTOR).
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23/10/2023 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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