TJPB - 0002206-53.2013.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002206-53.2013.8.15.2001 [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO EXECUTADO: AUTO SOCORRO SUPER TAXI 24 HORAS SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO. em face do(a) EXECUTADO: AUTO SOCORRO SUPER TAXI 24 HORAS.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 86474607). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Sem custas.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito -
28/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002206-53.2013.8.15.2001 [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO EXECUTADO: AUTO SOCORRO SUPER TAXI 24 HORAS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de bloqueio online.
Aguarde-se, em cartório, a consolidação da resposta para posterior juntada aos autos.
Ato concomitante, intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado da busca de veículos pelo RENAJUD, conforme minuta anexa.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
19/05/2022 09:26
Baixa Definitiva
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19/05/2022 09:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/05/2022 09:25
Transitado em Julgado em 29/04/2022
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30/04/2022 00:22
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:22
Decorrido prazo de AUTO SOCORRO SUPER TAXI 24 HORAS em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:22
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:22
Decorrido prazo de AUTO SOCORRO SUPER TAXI 24 HORAS em 29/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 11:39
Juntada de Petição de resposta
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21/03/2022 16:54
Conhecido o recurso de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO - CPF: *14.***.*41-53 (APELANTE) e provido em parte
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21/03/2022 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 20:23
Conclusos para despacho
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04/03/2022 10:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/05/2021 09:47
Conclusos para despacho
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07/05/2021 09:47
Juntada de Certidão
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07/05/2021 09:47
Juntada de Certidão
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06/05/2021 13:03
Recebidos os autos
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06/05/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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