TJPB - 0805893-24.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 10:15
Juntada de Informações prestadas
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12/03/2024 00:30
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805893-24.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará modelo Covid, nos termos requerido em ID 84464220, para levantamento de valores de ID 71674504.
Custas recolhidas (ID 84509068).
Após, retornem os autos ao arquivo.
JOÃO PESSOA, 7 de março de 2024.
Juiz de Direito -
08/03/2024 18:49
Juntada de Alvará
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08/03/2024 18:48
Juntada de Alvará
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07/03/2024 19:01
Determinado o arquivamento
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07/03/2024 19:01
Expedido alvará de levantamento
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:39
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:39
Processo Desarquivado
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22/01/2024 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805893-24.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 27 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/12/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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27/12/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2023 09:17
Juntada de documento de comprovação
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27/12/2023 09:14
Juntada de cálculos
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27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de JOSEMAR VIEIRA DE MENESES em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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23/08/2023 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2023 21:39
Conclusos para despacho
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13/06/2023 05:00
Decorrido prazo de JOSEMAR VIEIRA DE MENESES em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:14
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2023 08:45
Conclusos para despacho
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12/04/2023 06:34
Recebidos os autos
-
12/04/2023 06:34
Juntada de Certidão de prevenção
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09/11/2022 21:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2022 00:11
Juntada de provimento correcional
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09/08/2022 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 07:59
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2022 01:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/06/2022 23:59.
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05/06/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:04
Julgado improcedente o pedido
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23/03/2022 18:09
Conclusos para despacho
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22/10/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/10/2021 23:59:59.
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20/10/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 11:21
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 09:44
Juntada de Certidão
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18/05/2021 18:51
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 17:41
Conclusos para despacho
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25/02/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 13:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEMAR VIEIRA DE MENESES (*88.***.*51-15).
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25/02/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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