TJPB - 0836049-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 11:20
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 10:03
Decorrido prazo de MANUELLA FIGUEIREDO LOUREIRO DE LUCENA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de MANUELLA FIGUEIREDO LOUREIRO DE LUCENA em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A -
20/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:06
Homologada a Transação
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18/02/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 21:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. -
12/02/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:49
Recebidos os autos
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11/02/2025 06:49
Juntada de Certidão de prevenção
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08/07/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2024 11:29
Juntada de Petição de contra-razões
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20/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836049-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 02:36
Decorrido prazo de MANUELLA FIGUEIREDO LOUREIRO DE LUCENA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:24
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da sentença. -
21/05/2024 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de MANUELLA FIGUEIREDO LOUREIRO DE LUCENA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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29/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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27/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836049-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 26 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/12/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANUELLA FIGUEIREDO LOUREIRO DE LUCENA - CPF: *76.***.*62-19 (AUTOR).
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10/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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