TJPB - 0815664-26.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:16
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0815664-26.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se acerca da petição de ID 120224507, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/09/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:24
Juntada de Petição de informação
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21/07/2025 15:38
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de FELIPE MOTA DE SOUZA ALENCAR em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de CREUSA MOTA DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 05:55
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
21/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0815664-26.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da petição de ID 111971725, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/06/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 18:10
Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:26
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:26
Decorrido prazo de FELIPE MOTA DE SOUZA ALENCAR em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CREUSA MOTA DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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31/03/2025 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 12:24
Outras Decisões
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27/03/2025 07:49
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:18
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de CREUSA MOTA DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de FELIPE MOTA DE SOUZA ALENCAR em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 01:04
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0815664-26.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos para julgamento, vê-se que a primeira parte promovida Orly Veículos Comércio e Importação Ltda em sede contestação requereu a gratuidade judiciária, sem ao menos juntar documentos comprobatórios, bem como requereu o chamamento à lide da empresa PEUGEOUT.
Assim, CHAMO O FEITO À BOA ORDEM, a fim de que a primeira promovida junte aos autos, no prazo de 05(cinco) dias, provas suficientes que comprovem a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita, até porque deferimento de justiça gratuita à pessoa jurídica é medida excepcional.
De outra banda, em relação ao chamamento ao processo da concessionária Peugeot, eis por bem, intimar a parte autora e segunda promovida para manifestação, no mesmo prazo acima assinalado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:03
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de CREUSA MOTA DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de FELIPE MOTA DE SOUZA ALENCAR em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:34
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FELIPE MOTA DE SOUZA ALENCAR em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:23
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0815664-26.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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06/09/2024 00:14
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815664-26.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:15
Publicado Edital em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0815664-26.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por CREUSA MOTA DE SOUZA e FELIPE MOTA DE SOUZA ALENCAR, em desfavor da ORLY VEICULOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido: ORLY VEICULOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., CNPJ: 05.***.***/0001-34, na pessoa do seu representante legal, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 14 de julho de 2024.
Eu, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito da 9ª vara cível. -
15/07/2024 08:57
Expedição de Edital.
-
01/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:55
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
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25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de FELIPE MOTA DE SOUZA ALENCAR em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ORLY VEICULOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815664-26.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2024 00:36
Decorrido prazo de CREUSA MOTA DE SOUZA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:36
Decorrido prazo de FELIPE MOTA DE SOUZA ALENCAR em 27/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de CREUSA MOTA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de FELIPE MOTA DE SOUZA ALENCAR em 05/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:25
Determinada diligência
-
08/02/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:25
Deferido o pedido de
-
07/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815664-26.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/12/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 08:10
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2023 02:25
Decorrido prazo de FELIPE MOTA DE SOUZA ALENCAR em 03/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 09:22
Determinada diligência
-
08/08/2023 09:22
Deferido o pedido de
-
02/08/2023 21:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 00:38
Decorrido prazo de FELIPE MOTA DE SOUZA ALENCAR em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:34
Decorrido prazo de CREUSA MOTA DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 04:55
Decorrido prazo de FELIPE MOTA DE SOUZA ALENCAR em 06/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:13
Decorrido prazo de CREUSA MOTA DE SOUZA em 02/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 18:50
Outras Decisões
-
27/04/2023 00:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:24
Decorrido prazo de CREUSA MOTA DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:02
Desentranhado o documento
-
13/02/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 23:20
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 23:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 01:08
Decorrido prazo de GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE em 11/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:45
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 11/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MAURICIO ASSIS GOMES JUNIOR em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:35
Decorrido prazo de CREUSA MOTA DE SOUZA em 07/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 20:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 18:02
Decorrido prazo de CREUSA MOTA DE SOUZA em 17/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 01:48
Decorrido prazo de CREUSA MOTA DE SOUZA em 20/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 06:02
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2022 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 20:33
Juntada de diligência
-
13/04/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 13:23
Juntada de diligência
-
11/04/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 07:47
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 07:47
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 04:09
Decorrido prazo de CREUSA MOTA DE SOUZA em 08/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:27
Deferido o pedido de
-
07/02/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 21:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 01:45
Decorrido prazo de CREUSA MOTA DE SOUZA em 12/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/10/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2021 01:38
Decorrido prazo de CREUSA MOTA DE SOUZA em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 13:41
Juntada de Decisão
-
30/08/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CREUSA MOTA DE SOUZA - CPF: *03.***.*70-44 (AUTOR).
-
26/08/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 18:03
Processo Desarquivado
-
12/07/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:22
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 14:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CREUSA MOTA DE SOUZA (*03.***.*70-44) e outro.
-
05/05/2021 14:26
Outras Decisões
-
05/05/2021 06:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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