TJPB - 0001017-42.2011.8.15.0471
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:15
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0001017-42.2011.8.15.0471 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos, etc.
Nesta data foi solicitado junto ao Sisbajud informações acerca de eventuais valores depositados em nome do(a) Executado(a), tendo o mesmo resultado de forma positiva.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o resultado do bloqueio, no prazo comum de 15 dias, inclusive para a Fazenda Pública.
Na mesma oportunidade, deve a parte Autora informar dados para pagamento bancário.
Decorrido o prazo acima, sem qualquer impugnação.
Expeça-se os respectivos alvarás e, em seguida, arquive-se os autos.
Assim, permaneçam os autos em Cartório, por 05 (cinco) dias.
Após, CLS para para validação/resposta da consulta mencionada.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
25/08/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:22
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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16/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
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10/09/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDNALDO FRANCISCO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 19:30
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
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22/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:53
Juntada de Precatório
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14/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:33
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
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10/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA PEREIRA em 09/07/2024 23:59.
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11/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:56
Juntada de Petição de resposta
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08/04/2024 00:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0001017-42.2011.8.15.0471 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovida por Ednaldo Francisco da Silva contra o Município de Aroeiras-PB, que restaram homologados os cálculos da contadoria judicial [Num. 67819561], e fixação posterior dos honorários sucumbenciais [Num. 83537277], decisão já transitada em julgado [Num. 87169668].
Expedido o requisitório Num. 87172746, comparece o causídico para requer o destaque de sua verba honorária [Num. 87882035], juntando-se o contrato de prestação de serviço [Num. 87882604].
Passo a decidir.
Não vislumbro, na espécie, óbice que se destaque os honorários na forma pretendida.
Com efeito, o causídico acosta o contrato de prestação de serviços [Num. 87882604].
Assim, defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual [Num. 87882035], no percentual de 30% (trinta por cento), e determino a expedição de Alvarás em separado.
Desnecessária a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput).
Registro eletrônico.
Intime-se por expediente eletrônico.
Notifique-se o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado desta decisão, cumpra-se, no que couber, a decisão Num. 83537277.
Providências necessárias.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
04/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:27
Deferido o pedido de
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03/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
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03/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:56
Juntada de RPV
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14/03/2024 09:50
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 01:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0001017-42.2011.8.15.0471 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de pedido de arbitramento dos honorários de sucumbência devidos aos advogado do exequente, conforme determinação do acórdão de ID 51178197, a incidir sobre a verba principal atualizada devida, homologada no ID 97819531.
Instado a se pronunciar, o executado não apresentou qualquer manifestação nos autos.
Com efeito, o julgado exequendo reservou a fixação de honorários sucumbenciais devidos, quando da liquidação da sentença condenatória.
Ante o exposto, com base no art. 85, II, § 4º e § 11, do CPC, fixo a verba honorária sucumbencial devida em R$6.797,73, correspondente ao percentual de 10% sobre o valor da condenação (R$ 67.977,24).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as seguintes providências: 1.
Certifique-se e expeça-se ordem de precatório ao TJPB conforme os valores cobrados principais (R$ 67.977,24), com as cópias necessárias e as disposições da Resolução nº 115/2010 do CNJ e art. 100, § 5º da CRFB . 2.
Requisite-se o competente RPV, em relação aos honorários sucumbenciais, de acordo com a lei municipal, editada para fins de pagamento de pequeno valor, com as cautelas de estilo; 3.
Em caso de RPV, advirta-se que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do NCPC); 4.
Intimem-se as partes (expediente eletrônico) para acompanhar o processamento desta requisição junto à Egrégia Corte. 5.
Comunicada a inclusão na ordem de pagamento do TJPB, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
19/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/11/2023 15:34
Conclusos para despacho
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11/11/2023 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:59
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 23:08
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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03/02/2023 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 30/01/2023 23:59.
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03/02/2023 00:43
Decorrido prazo de EDNALDO FRANCISCO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/01/2023 11:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/01/2023 09:54
Conclusos para despacho
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19/12/2022 21:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Umbuzeiro.
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19/12/2022 21:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/08/2022 10:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/08/2022 01:17
Juntada de provimento correcional
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28/07/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 12:11
Conclusos para decisão
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25/07/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 14:53
Conclusos para despacho
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23/06/2022 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA PEREIRA em 20/06/2022 23:59.
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07/06/2022 22:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/04/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2022 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2022 11:52
Conclusos para despacho
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08/04/2022 07:01
Decorrido prazo de EDNALDO FRANCISCO DA SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 20:15
Conclusos para despacho
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16/03/2022 20:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2022 23:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 09:26
Conclusos para despacho
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11/11/2021 09:39
Recebidos os autos
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11/11/2021 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2020 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/09/2020 19:08
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2020 00:00
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2020 23:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 23:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2020 10:22
Conclusos para julgamento
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14/07/2020 10:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/07/2020 07:26
Conclusos para despacho
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10/07/2020 18:45
Juntada de Petição de alegações finais
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08/06/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 07:28
Conclusos para decisão
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03/06/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 23:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 22:08
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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11/05/2020 18:55
Distribuicao por sorteio
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07/05/2020 15:47
Juntada de Petição de informação
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24/03/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2020 13:42
Conclusos para despacho
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20/03/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2020 13:40
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2020 11:57
Processo migrado para o PJe
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10/03/2020 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 10: 03/2020 10:18 TJEAO96
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10/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
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10/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2020 NF 23/20
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10/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 03/2020 10:18 TJEAO96
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23/10/2018 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 23: 10/2018 08:42 TJEAO96
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21/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 09/2018 MUN AROEIRAS CIEN SENTE CARTOR
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17/09/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 17: 09/2018 NF 137/18
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17/09/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 09/2018 137/18
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13/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 09/2018 DECISAO
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13/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2018 NF 137/1
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10/09/2018 00:00
Mov. [941] - DECLARADA INCOMPETENCIA 04: 09/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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31/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2017
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04/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2017 P000417170471 10:09:22 EDNALDO
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25/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2017 P000417170471 13:10:46 EDNALDO
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25/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 04/2017
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22/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/03/2017 013604PB
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13/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 03/2017 NF 37/17
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31/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 10/2016
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23/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2016 P000164160471 10:11:17 MUNICIP
-
23/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 09/2016 D000480160471 10:11:17 004
-
23/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2016
-
20/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 04/2016
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08/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/04/2016 008147PB
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07/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2016 P000164160471 11:22:18 MUNICIP
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24/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 02/2016 MUNICIPIO DE AROEIRAS
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02/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 07/2015
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17/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 02/2015
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17/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 02/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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25/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2014
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06/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 03/2014 INT EM CARTóRIO
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26/08/2013 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 26: 08/2013 339-56.2013 E 340-41.2013
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22/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 08/2013
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22/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 08/2013
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06/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 06: 08/2013
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01/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 01: 06/2013
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01/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 06/2013 MUNICIPIO DE AROEIRAS
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30/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2013
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22/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2013
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19/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2013
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15/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 15: 03/2013
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11/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 11: 03/2013
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01/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 25: 02/2013
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01/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 25: 02/2013
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01/03/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INTERROGATORIO REALIZADA 25: 02/2013 10:40 FORUM AROEIRAS
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14/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 14: 01/2013 NOTA DE FORO 001/2013AUTOR.
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14/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 01/2013 002,AGUARDA AUDIENCIA.
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14/12/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14122012
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14/12/2012 00:00
Mov. [468] - INTERROGATORIO DESIGNADO 25022013 1020
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14/12/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 14122012
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29/11/2012 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 29112012
-
29/11/2012 00:00
Mov. [946] - SENTENCA CONVERTIDA EM DESPACH 29112012
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26/11/2012 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 26112012
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07/11/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 07112012
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10/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10092012 NF 137: 12
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17/08/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17082012
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16/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16082012
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14/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14082012
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10/08/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10082012
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21/05/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21052012
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21/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21072012
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27/04/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 270420121MUNICIPIO DE
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27/04/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 25052012
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22/03/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22032012
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21/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20032012
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12/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12012012
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14/12/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 14122011 AOD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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