TJPB - 0847871-15.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0847871-15.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de ID 104555944. 2.
Expeça-se o alvará judicial conforme requerido, enviando ao Banco do Brasil em seguida, para transferência. 3.
Após, intime-se a executada (ENERGISA) para recolher, em 10 (dez) dias, as custas finais (guia em anexo), sob pena de inscrição no Serasa Experian (SERASAJUD). 4.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2024.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
16/12/2024 11:03
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:51
Juntada de Alvará
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13/12/2024 10:27
Determinado o arquivamento
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13/12/2024 10:27
Determinada diligência
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13/12/2024 10:27
Expedido alvará de levantamento
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13/12/2024 08:03
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 04:06
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 05:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 00:26
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0847871-15.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
AUTORIZO a imediata expedição do alvará, relativamente aos valores incontroversos de R$ 24.150,79 (id. 85543377) e R$ 1.893,79 (id. 92653069), nos termos requeridos. 2.
Outrossim, como resta para o processo ser finalizado, apenas, a irrisória quantia de R$ 503,90 (quinhentos e três reais e noventa centavos), diga a parte Executada, em 05 dias, sobre os cálculos de ID 101476966, solicitando o esforço de ambas as partes para fins de conclusão/arquivamento do feito. 3.
Ademais, calculem-se as custas finais, conforme valor incontroverso, a serem recolhidas pela Executada, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição no Serasa Experian.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
01/11/2024 07:32
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:37
Juntada de Alvará
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24/10/2024 11:43
Deferido o pedido de
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24/10/2024 11:43
Expedido alvará de levantamento
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24/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:06
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0847871-15.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Recebo a impugnação de id 92653062 sem efeito suspensivo. 2.
INTIME-SE a parte Exequente para, em 15 dias: i) informar os dados para liberação do valor incontroverso e ii.) se manifestar sobre a impugnação.
Cumpra-se, com urgência.
JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
12/09/2024 12:48
Expedido alvará de levantamento
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12/09/2024 12:48
Outras Decisões
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25/06/2024 20:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:50
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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03/06/2024 01:50
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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31/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847871-15.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Infere-se da leitura da petição de ID 85781341 que os dados bancários informados para liberação dos valores contidos no depósito judicial (ID 85543376) não correspondem à parte promovente, mas sim ao escritório que a representa. 2.
Compaginando os autos, verifica-se a existência de procuração pública (ID 34787138), todavia, não se indicou no instrumento de mandato os poderes especiais para efetuar o levantamento de quantias depositadas nos processos. 3. É certo que os operadores do direito têm o dever de construir um procedimento seguro e transparente no tocante as transferências de numerários para pagamento de créditos judiciais. 4.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, regularize a situação ou indique os dados bancários de seu constituinte, individualizando os valores que serão a ele destinados, bem como os honorários para crédito em apartado. 5.
Intime-se a parte executada para: a) no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente (R$ 2.469,74) indicado no ID 85781341, sob pena de incorrer em: a.1.
Multa de 10% (§1º do art. 523 do NCPC) e a.2. 10% de honorários advocatícios da fase executiva, e/ou; b) oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, após decorrido o prazo do item a.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
29/05/2024 11:43
Deferido em parte o pedido de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
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24/02/2024 17:09
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 01:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847871-15.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIME-SE o executado para pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nesta oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
19/12/2023 12:48
Determinada diligência
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16/12/2023 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
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29/11/2023 06:56
Recebidos os autos
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29/11/2023 06:56
Juntada de Certidão de prevenção
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24/02/2023 20:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2023 20:45
Juntada de Petição de ato ordinatório
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09/01/2023 11:27
Juntada de Petição de contra-razões
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04/12/2022 05:22
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 21:05
Juntada de Petição de apelação
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27/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:00
Julgado procedente o pedido
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22/07/2022 09:08
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 05:17
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 05:07
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 17/05/2022 23:59:59.
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05/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 18:54
Indeferido o pedido de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (REU)
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31/01/2022 14:15
Conclusos para despacho
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12/12/2021 02:39
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/12/2021 23:59:59.
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10/12/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 12:31
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2021 01:30
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/08/2021 23:59:59.
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24/08/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 13:56
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2021 13:26
Juntada de Certidão
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23/06/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2020 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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