TJPB - 0028259-42.2011.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028259-42.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar elementos que apontem uma alteração recente ou relevante na situação econômica da parte executada que justifique nova tentativa de utilização do sistema Sisbajud.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:47
Determinada Requisição de Informações
-
26/05/2025 16:47
Determinada diligência
-
26/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:50
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de ESDRAS FELIX BEZERRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de ESDRAS FELIX BEZERRA em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 01:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028259-42.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença/execução, no qual foram deferidas e realizadas, pelo juízo, todas as diligências cabíveis no intuito de localizar bens do executado que pudessem satisfazer o crédito do exequente, sem obtenção de êxito. É o relatório.
Decido.
Diante das considerações, entendo estar autorizada a suspensão do processo nos termos do disposto no artigo 921, III do CPC.
Isso porque, não havendo bens que possam satisfazer o crédito executado, torna-se inviável o prosseguimento do cumprimento de sentença/execução, impondo-se assim, a sua suspensão.
Vejamos o disposto no artigo 921 do NCPC in verbis: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.;” Ademais, a baixa do processo, e o seu encaminhamento ao arquivo não acarretará qualquer prejuízo ao exequente, na medida que, “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, de acordo com §3º do mesmo digesto processual.
Cumpre salientar ainda que, em estando suspenso o processo, não se cogita a fluência de prazo prescricional.
Sobre a possibilidade de suspensão do processo trago o julgado: “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C.C.
COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DO FEITO - AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA.
Ante a absoluta impossibilidade de se satisfazer o interesse do credor, objetivo maior da ação executiva, suspende-se o processo, até que o devedor adquira bens passíveis de penhora e, nesse período, não corre o prazo da prescrição intercorrente (precedentes do STJ). (Des.
Marcos Lincoln)” (TJMG - Apelação Cível 1.0701.96.004579-0/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Lincoln , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/03/2016, publicação da súmula em 04/04/2016).
Nesses termos, determino a suspensão do presente feito, e o seu consequente encaminhamento ao arquivo, com arrimo no disposto no artigo 921, III e §1º do CPC, durante o período de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, observando-se o disposto no §4º do mesmo dispositivo legal que salienta que decorrido o prazo de que trata o §1º sem nenhuma manifestação por parte do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
P.I.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 12:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2023 22:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 22:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:38
Decorrido prazo de ESDRAS FELIX BEZERRA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 22:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 10:44
Juntada de Informações
-
13/07/2022 23:46
Juntada de Alvará
-
13/07/2022 19:26
Expedido alvará de levantamento
-
13/07/2022 19:26
Deferido o pedido de
-
14/03/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 03:01
Decorrido prazo de ESDRAS FELIX BEZERRA em 11/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 03:01
Decorrido prazo de ESDRAS FELIX BEZERRA em 11/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 03:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:18
Juntada de comunicações
-
30/06/2021 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 11:03
Juntada de comunicações
-
17/03/2021 10:58
Juntada de comunicações
-
17/03/2021 10:06
Outras Decisões
-
20/01/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 22:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 20:43
Decorrido prazo de JOSINALDO FERREIRA MACHADO - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:24
Decorrido prazo de ESDRAS FELIX BEZERRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:17
Decorrido prazo de ESDRAS FELIX BEZERRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:17
Decorrido prazo de ESDRAS FELIX BEZERRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:17
Decorrido prazo de JOSINALDO FERREIRA MACHADO - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:17
Decorrido prazo de JOSINALDO FERREIRA MACHADO em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 17:19
Decorrido prazo de ESDRAS FELIX BEZERRA em 11/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 17:19
Decorrido prazo de JOSINALDO FERREIRA MACHADO em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 11:52
Processo migrado para o PJe
-
17/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
17/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 12/2019 NF 01/19
-
17/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 12/2019 14:20 TJEJV99
-
05/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
08/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 02/2019
-
08/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 02/2019
-
18/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2018 NF 96/18
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
05/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 04/2018 NF EXPECA-SE
-
07/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
23/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2015 P054079152001 13:14:08 JOSINAL
-
23/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2015 P054079152001 16:41:48 JOSINAL
-
23/07/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 07/2015
-
23/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2015
-
21/07/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/07/2015 012960B
-
30/06/2015 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 30: 06/2015
-
30/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 06/2015 EXP.NOTA FORO
-
30/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 06/2015 NF 64/15
-
28/04/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 28: 04/2015
-
28/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 04/2015 NF EXPEÇA-SE
-
28/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 04/2015 NF 45/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
19/08/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 19: 08/2013
-
19/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 08/2013
-
02/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 07/2013 NF 094/2013
-
27/06/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 27: 06/2013 15:00
-
27/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 06/2013 NF EXPEçA-SE
-
02/05/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 27: 06/2013 15:00
-
25/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 03/2013
-
27/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 02/2013 CERTIFICADO
-
27/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2013
-
27/11/2012 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 27112012
-
23/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23052012
-
21/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21052012
-
21/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30072012
-
21/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21052012 NF 59: 12
-
16/05/2012 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 15052012
-
16/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15062012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 19042012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29042012
-
18/04/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 17042012
-
18/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17062012
-
22/03/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 22032012
-
22/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07042012
-
27/01/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 270120121ESDRAS FELIX
-
27/01/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 29022012
-
08/11/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 08122011
-
27/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27102011
-
08/09/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06092011
-
08/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08092011
-
28/07/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28082011
-
21/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21072011
-
12/07/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 12072011
-
12/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12072011
-
07/07/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 07072011 JPDL
-
07/07/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2011
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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