TJPB - 0814233-20.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0814233-20.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: JOSE FERREIRA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: JANAÍNA SITONIO RUMÃO SOARES - PB21476, SANDRA SUELEN FRANCA DE OLIVEIRA MACEDO - PB12853 REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BOULEVARD ALTIPLANO Advogado do(a) REU: MARIA ESTELA FERREIRA DA COSTA NETA - PB30642 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento formulado pela parte autora no ID 114263905, postulando a produção de prova testemunhal e juntada de documentos novos para elucidar a questão em litígio.
Analisando o pedido, constata-se que não merece acolhimento.
Tem-se a previsão no art. 370, parágrafo único, do CDC que a produção de provas deve ser orientada pelos princípios da pertinência, necessidade e adequação, não se justificando a realização de diligências que não contribuam efetivamente para o esclarecimento dos fatos relevantes à causa, cabendo ao juiz indeferir o pedido quando entender sua impertinência, desnecessidade ou caráter protelatório.
No caso vertente, a prova postulada mostra-se desnecessária, considerando que a coleção da prova documental já apresentada pelas partes revela-se suficiente para a compreensão e julgamento da matéria controvertida.
O acervo probatório existente nos autos, a exemplo das respostas dos Ofícios enviados à Energisa por meio da oferta nos autos das contas de luz do apartamento durante o período em discussão, proporcionam elementos suficientes para a formação do convencimento judicial, tornando despicienda a produção da prova oral que não agregaria valor ao deslinde da causa.
Isto posto, com fulcro no artigo 370, parágrafo único, do CPC, e na duração razoável do processo, INDEFIRO o requerimento de produção de prova testemunhal por considerá-lo desnecessário à marcha processual.
Quanto ao mais, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Intimem-se e cumpra-se com urgência, Meta 2-CNJ.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:25
Indeferido o pedido de JOSE FERREIRA DE SOUZA - CPF: *39.***.*10-44 (AUTOR)
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11/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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09/06/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:48
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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29/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:13
Determinada diligência
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17/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:13
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BOULEVARD ALTIPLANO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814233-20.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os novos documentos acostados pela Energisa, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em Substituição -
09/12/2024 22:13
Determinada diligência
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05/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:37
Juntada de Petição de resposta
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11/10/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 00:07
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 20:59
Juntada de Ofício
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18/08/2024 08:20
Determinada diligência
-
18/08/2024 08:20
Deferido o pedido de
-
13/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BOULEVARD ALTIPLANO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:44
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814233-20.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestarem sobre a resposta do ofício expedido a Energisa, requerendo que entenderem de direito.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
12/06/2024 03:34
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:52
Determinada diligência
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27/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
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27/05/2024 08:58
Juntada de Petição de resposta
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16/05/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 21:48
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 19:51
Juntada de Ofício
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22/02/2024 10:00
Determinada diligência
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30/01/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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26/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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25/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814233-20.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se a partes, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestarem quanto ao ofício de ID 81605073.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
20/12/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:10
Conclusos para despacho
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02/12/2023 00:37
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/12/2023 23:59.
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01/11/2023 16:47
Juntada de Petição de resposta
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17/10/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
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05/09/2023 02:33
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/09/2023 23:59.
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04/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:50
Juntada de Ofício
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07/07/2023 08:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BOULEVARD ALTIPLANO em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 12:29
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
28/06/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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26/06/2023 10:49
Determinada diligência
-
26/06/2023 10:49
Deferido o pedido de
-
22/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
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21/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:01
Determinada diligência
-
17/06/2023 19:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 19:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/03/2023 13:01
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:23
Decorrido prazo de JANAÍNA SITONIO RUMÃO SOARES em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:23
Decorrido prazo de MARIA ESTELA FERREIRA DA COSTA NETA em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:21
Juntada de Certidão
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13/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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28/12/2022 14:26
Juntada de Certidão
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17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de JANAÍNA SITONIO RUMÃO SOARES em 15/12/2022 23:59.
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16/11/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2022 13:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/11/2022 18:18
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 15:10
Determinada diligência
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27/10/2022 15:10
Recebida a emenda à inicial
-
10/08/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 21:21
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 21:17
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
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18/05/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/03/2022 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 09/08/2010 00:00