TJPB - 0870127-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:25
Decorrido prazo de MARIA TRAJANO DE MENEZES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 19:36
Decorrido prazo de MARIA TRAJANO DE MENEZES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 19:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870127-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte beneficiária dos alvarás judiciais para tomar conhecimento de que foram expedidos e encaminhados ao Banco do Brasil para o devido pagamento, cabendo a parte interessada acompanhar o pagamento junto à instituição, em seguei, arquivo os presentes autos,, conforme determinação judicial.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:16
Juntada de Alvará
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14/05/2024 14:40
Juntada de Alvará
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14/05/2024 14:39
Juntada de Alvará
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05/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 10:02
Determinada diligência
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05/05/2024 10:02
Determinado o arquivamento
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05/05/2024 10:02
Homologada a Transação
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30/04/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/04/2024 12:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/04/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 07:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/03/2024 23:59.
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19/03/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/04/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/03/2024 14:54
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 19:14
Decorrido prazo de MARIA TRAJANO DE MENEZES em 09/02/2024 23:59.
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01/02/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 18:30
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 07:10
Recebidos os autos.
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31/01/2024 07:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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31/01/2024 07:10
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 10:06
Determinada a citação de BANCO BRADESCO (REU)
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30/01/2024 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA TRAJANO DE MENEZES - CPF: *20.***.*14-08 (AUTOR).
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18/01/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:11
Conclusos para despacho
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21/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 09:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870127-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com marcação de sigilo, da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, bem como simulação de custas, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente.
Tudo em conformidade com o ID. 83754752.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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