TJPB - 0843024-96.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:02
Publicado Edital em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO. (PRAZO: 20 DIAS).COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0843024-96.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BEGE BAHIA MARMORE LTDA., Endereço: BA 368 KM 70 ESTRADA JACOBINA UMBURANAS, S/N, CASA, SEDE, OUROLÂNDIA - BA - CEP: 44718-000, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: BEGE BAHIA MARMORE LTDA, com endereço: BA 368 KM 70 ESTRADA JACOBINA UMBURANAS, S/N, CASA, SEDE, OUROLÂNDIA - BA - CEP: 44718-000, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 12 de agosto de 2025.
Eu, CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO. -
12/08/2025 20:08
Expedição de Edital.
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14/07/2025 13:55
Determinada diligência
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14/07/2025 13:55
Nomeado curador
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14/07/2025 13:55
Deferido o pedido de
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14/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:43
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/05/2025 13:30
Expedição de Carta.
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24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de CMS GRANITOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de BEGE BAHIA MARMORE LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de RUBIA LAMARY MARCHIORI FERRARI BRAVIN em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de CONTINENTAL STONES DO BRASIL LTDA em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:40
Determinada a citação de BEGE BAHIA MARMORE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-50 (REU)
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16/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 20:19
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2025 11:32
Determinada Requisição de Informações
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11/03/2025 11:32
Indeferido o pedido de VIGGA CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (AUTOR)
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06/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843024-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de id. 108257196, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:56
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 11:16
Determinada a citação de BEGE BAHIA MARMORE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-50 (REU)
-
29/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 00:37
Decorrido prazo de VIGGA CONSTRUTORA LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843024-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante da inércia da parte autora, intime-se-lhe, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de VIGGA CONSTRUTORA LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
23/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 12:11
Deferido o pedido de
-
07/05/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 12:14
Determinada diligência
-
06/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 01:19
Decorrido prazo de VIGGA CONSTRUTORA LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843024-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da devolução da missiva de id. 84169380, requerendo o que de direito.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:39
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de VIGGA CONSTRUTORA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de CONTINENTAL STONES DO BRASIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de RUBIA LAMARY MARCHIORI FERRARI BRAVIN em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de BEGE BAHIA MARMORE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de CMS GRANITOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:06
Decorrido prazo de RUBIA LAMARY MARCHIORI FERRARI BRAVIN em 09/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 01:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/01/2024 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de CMS GRANITOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0843024-96.2022.8.15.2001 AUTOR: VIGGA CONSTRUTORA LTDA - ME REU: CONTINENTAL STONES DO BRASIL LTDA, RUBIA LAMARY MARCHIORI FERRARI BRAVIN, BEGE BAHIA MARMORE LTDA, CMS GRANITOS LTDA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas e honorários, conforme acordados.
P.R.I.
Uma vez que houve renúncia expressa do prazo recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Tendo em vista que o acordo não compreende o promovido BEGE BAHIA MARMORE LTDA, prossiga o feito em relação ao mesmo e proceda a secretaria com a juntada do AR de citação da empresa.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 10:32
Determinada diligência
-
19/12/2023 10:32
Homologada a Transação
-
19/12/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 01:25
Decorrido prazo de CONTINENTAL STONES DO BRASIL LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 07:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/11/2023 08:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 12:29
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
-
22/03/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:53
Decorrido prazo de VIGGA CONSTRUTORA LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 00:38
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS em 14/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:38
Decorrido prazo de MAIRA MARIA RABELO PINTO em 14/09/2022 23:59.
-
20/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/08/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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