TJPB - 0855036-45.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23 - Des. Jose Guedes Cavalcanti Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855036-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de ID 117740702 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2025 08:59
Baixa Definitiva
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31/07/2025 08:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/07/2025 08:48
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 00:17
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:17
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
04/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2025 00:03
Publicado Intimação de Pauta em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
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30/05/2025 22:47
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:17
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 07:20
Conclusos para despacho
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/05/2025 23:59.
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28/03/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:58
Conhecido o recurso de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE) e provido em parte
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18/03/2025 20:58
Conhecido o recurso de CREUZA PEREIRA DA SILVA - CPF: *60.***.*72-00 (APELANTE) e não-provido
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17/03/2025 09:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
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13/02/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 19:00
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:15
Juntada de Petição de parecer
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04/12/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:44
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:56
Recebidos os autos
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02/12/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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