TJPB - 0846552-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 13:03 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2025 11:15 2ª Vara Cível da Capital. 
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                                            21/05/2025 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 00:57 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:57 Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:28 Publicado Decisão em 10/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846552-07.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: JOSE FERREIRA DA SILVA DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc.
 
 V, do Código de Processo Civil.
 
 Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 23/05/2025, às 11h15.
 
 Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082219164293800000073503020 558_A000078047_152734_20255573 Documento de Comprovação 23082219164379500000073503022 558_A000078047_152734_20255570 Substabelecimento 23082219164420700000073503178 558_A000078047_152734_20255574 Documento de Identificação 23082219164534600000073503185 558_A000078047_152734_20255571 Documento de Comprovação 23082219164574700000073503188 558_A000078047_152734_20255572 Documento de Comprovação 23082219164644700000073503191 Decisão Decisão 23082319005964000000073522256 Expediente Expediente 23082319010258000000073569131 Petição Petição 23083010340823100000073869509 152734 GUIA Outros Documentos 23083010340894500000073869516 152734 COMPROVANTE Outros Documentos 23083010340975400000073869518 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083013014089800000073885118 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083013014089800000073885118 Petição Petição 23090611044072900000074220547 558_A000078047_142731_JUNTADA_CUSTAS Outros Documentos 23090611044164900000074220560 PBA00007804700152734_1 Outros Documentos 23090611044251400000074220566 PBA00007804700152734_2 Outros Documentos 23090611044330700000074220570 Mandado Mandado 23120711112633300000078369535 Citação/Negativa Diligência 23121816592778700000078804266 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122114581520800000078918168 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122114581520800000078918168 Petição Petição 23122715443732700000078974340 Informação Informação 24050812193808800000084677383 Petição Petição 24062611380489800000087063184 Decisão Decisão 24080620234399000000092074787 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090911315255500000094011238 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
 
 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 24090911315255500000094011238, Decisão: 24080620234399000000092074787, Petição: 24062611380489800000087063184, Informação: 24050812193808800000084677383, Petição: 23122715443732700000078974340, Ato Ordinatório: 23122114581520800000078918168, Ato Ordinatório: 23122114581520800000078918168, Diligência: 23121816592778700000078804266, Mandado: 23120711112633300000078369535, Outros Documentos: 23090611044330700000074220570]
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                                            06/02/2025 18:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 18:04 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            06/02/2025 18:04 Determinada Requisição de Informações 
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                                            06/02/2025 18:04 Determinada diligência 
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                                            09/09/2024 11:32 Conclusos para julgamento 
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                                            09/09/2024 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 20:23 Determinada diligência 
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                                            26/06/2024 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2024 12:19 Juntada de informação 
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                                            15/02/2024 18:24 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 02:17 Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024. 
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                                            27/12/2023 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/12/2023 09:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023 
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                                            22/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846552-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão/diligência do oficial de justiça de Id 83784302, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
 
 João Pessoa-PB, em 21 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            21/12/2023 14:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 16:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/12/2023 16:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/12/2023 11:11 Expedição de Mandado. 
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                                            06/09/2023 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2023 00:32 Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023. 
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                                            01/09/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 
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                                            30/08/2023 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 19:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 19:01 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12). 
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                                            23/08/2023 19:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/08/2023 19:01 Determinada diligência 
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                                            22/08/2023 20:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
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