TJPB - 0809316-55.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809316-55.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 11 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 08:44
Baixa Definitiva
-
18/12/2023 08:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
18/12/2023 08:43
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 07/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 08:13
Juntada de Petição de resposta
-
14/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:56
Conhecido o recurso de MARIA DULCE RODRIGUES BEZERRA - CPF: *31.***.*04-91 (APELANTE) e provido
-
08/11/2023 00:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/11/2023 00:36
Juntada de Certidão de julgamento
-
08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 07/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/10/2023 13:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/05/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 18:41
Juntada de Petição de parecer
-
09/05/2023 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 00:26
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 00:26
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 13:34
Recebidos os autos
-
21/12/2022 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843650-52.2021.8.15.2001
Banco do Brasil
Auridea Maria de Medeiros Stropp
Advogado: Adail Byron Pimentel
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2022 14:37
Processo nº 0843650-52.2021.8.15.2001
Auridea Maria de Medeiros Stropp
Banco do Brasil
Advogado: Adail Byron Pimentel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2021 13:19
Processo nº 0805382-49.2023.8.15.2003
Celio Ulisdney Ventura de Alencar
Claro S.A.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2023 20:14
Processo nº 0001098-89.2013.8.15.0351
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Antonio Venancio da Silva
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2013 00:00
Processo nº 0870553-56.2023.8.15.2001
Lucas Toscano Quele
Delta Engenharia LTDA
Advogado: Max Frederico Saeger Galvao Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2024 18:11