TJPB - 0870850-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:29
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870850-63.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:28
Juntada de Informações prestadas
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17/06/2025 18:30
Determinada diligência
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16/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 04:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870850-63.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 15:51
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/07/2024 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0870850-63.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação de ID 84729244.
Outrossim, não conta dos autos o pagamento das custas do valor das diligências do Meirinho, para fins de citação e penhora se for o caso.
Igualmente não contas dos autos ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Assim sendo, determino a intimação da parte exequente, para que no prazo de 15 dias, faça prova do efetivo pagamento das custas do valor das diligências do meirinho.
Uma vez comprovado o pagamento, expeça-se mandado de citação a parte executada para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do valor executado, acrescido de juros e correção monetária, além de honorários advocatícios que fixo nos termos do artigo 827 do CPC em 10% do valor executado, ou apresentar embargos em 15 dias, querendo.
Caso ocorra o pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (Art. 827 § 1º).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 18:20
Deferido o pedido de
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24/05/2024 18:20
Determinada diligência
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20/03/2024 07:58
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/01/2024 01:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0870850-63.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento das custas prévias e diligência do meirinho, pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 20 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
20/12/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 19:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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