TJPB - 0833702-28.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833702-28.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, indefiro o pedido formulado no id. 77718528, tendo em vista as diversas tentativas de bloqueio frustradas ao longo destes anos de idade do processo, sendo infrutíferas.
Assim, com fulcro no art. 921, III, seus parágrafos, do CPC, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 1 (um) ano, para fins de indicação de bens pelo credor.
Decorrido o prazo supra, sem indicação de bens, deverá iniciar-se o prazo de prescrição intercorrente.
ARQUIVEM-SE os autos para cumprimento do prazo de suspensão, tornando-o definitivo após um ano (facultado o desarquivamento com a efetiva indicação de bens).
JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
12/07/2022 08:39
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DE MENEZES em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 08:39
Decorrido prazo de CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 08:39
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 11/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 08:05
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2022 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2021 17:38
Conclusos para despacho
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19/05/2021 17:36
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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19/05/2021 17:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 03:19
Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 09/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2021 12:14
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2021 15:50
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2021 11:51
Expedição de Mandado.
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07/02/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 16:57
Juntada de Petição de comunicações
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02/12/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2020 19:00
Conclusos para despacho
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30/11/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 18:21
Conclusos para despacho
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19/01/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 13:36
Remetidos os Autos outros motivos para 1ª Vara Cível da Capital
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02/12/2019 13:36
Audiência conciliação realizada para 28/11/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/11/2019 00:22
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 31/10/2019 23:59:59.
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01/11/2019 00:22
Decorrido prazo de CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR em 31/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2019 17:27
Expedição de Mandado.
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10/10/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 17:22
Audiência conciliação designada para 28/11/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/10/2019 17:21
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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27/06/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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17/07/2017 17:11
Conclusos para despacho
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17/07/2017 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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