TJPB - 0010607-70.2015.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/08/2025 03:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:08
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCONE FLORENCIO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:09
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:09
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:09
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0010607-70.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a decisão anterior que deferiu a realização de prova pericial, verifico que: A parte autora, beneficiária da gratuidade judiciária, requereu perícia ampla envolvendo praticamente todo o edifício, com elaboração de novos projetos, cujo custo estimado é incompatível com o teto da Tabela de Honorários Periciais do TJPB; O art. 370 do CPC confere ao juiz poderes para indeferir diligências inúteis e delimitar o objeto da prova, e o art. 465, §1º, II e §4º do CPC impõe que o magistrado fixe o objeto e os quesitos pertinentes; O art. 95, §3º do CPC dispõe que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos pelo Tribunal, observados os limites da tabela; O Ato da Presidência nº 16/2025 fixa, no item 2.1 (engenharia/arquitetura – laudo de avaliação de imóvel urbano), o valor de R$ 628,22; A Resolução Pleno nº 09/2017, art. 5º, autoriza a majoração em até 5 (cinco) vezes esse valor, mediante fundamentação.
Diante da complexidade técnica, do tempo estimado e da especialização necessária para a análise dos vícios construtivos alegados, arbitro os honorários periciais no montante de R$ 3.141,10 (três mil, cento e quarenta e um reais e dez centavos), equivalente a 5 vezes o valor do item 2.1 da Tabela do TJPB, observando o teto normativo e condicionado à aprovação do Conselho da Magistratura.
Delimito o objeto da perícia à verificação, mediante inspeção in loco, dos vícios construtivos específicos apontados na petição inicial, nas unidades e áreas comuns indicadas, excluída a elaboração de projetos de engenharia e a reavaliação estrutural integral do edifício.
A inspeção deverá compreender: a) análise visual detalhada; b) medições e registros fotográficos; c) descrição técnica dos vícios constatados e, se possível, indicação de causas prováveis; d) sugestão de métodos de reparo, sem elaboração de projeto executivo.
Fixo o limite máximo de 10 (dez) quesitos por parte, os quais deverão ser objetivos e vinculados ao objeto delimitado.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias apresentarem quesitos (observando o limite ora fixado) e indicarem assistente técnico, se desejarem.
Nomeio como perito a Expertise Consultoria e Auditoria Contábil e Tributária Ltda, para que proceda à perícia in loco nos termos delimitados, com honorários provisórios de R$ 3.141,10, custeados pelo TJ/PB, nos termos do art. 95, §3º, do CPC, condicionado à aprovação do Conselho da Magistratura.
Intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, apresentando proposta de cronograma para realização da inspeção nas condições e valor fixados.
Decorrido o prazo para apresentação de quesitos e manifestação das partes, INTIME-SE o perito para dizer dia e hora da realização da perícia, ato contínuo, independente de conclusão, INTME-SE as partes sobre dia e hora da perícia.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:16
Determinada diligência
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06/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/08/2025 01:58
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 17:54
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:58
Nomeado perito
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31/07/2025 12:58
Outras Decisões
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31/07/2025 08:48
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MARTA LIANE DE ALMEIDA RAMALHO LOUREIRO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/07/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCONE FLORENCIO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MARTA LIANE DE ALMEIDA RAMALHO LOUREIRO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 09:29
Determinada diligência
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27/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:45
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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23/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 07:08
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0010607-70.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE pessoalmente a parte autora, para no prazo de05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:29
Determinada diligência
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17/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:17
Decorrido prazo de MARTA LIANE DE ALMEIDA RAMALHO LOUREIRO em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:25
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCONE FLORENCIO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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19/12/2023 01:04
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0010607-70.2015.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que diante a proximidade do recesso forense, coloco os autos suspensos por 30 dias, após voltando a tramitação normal.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário -
16/12/2023 21:30
Juntada de Certidão
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28/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 19:20
Outras Decisões
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05/07/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 20:33
Decorrido prazo de MARTA LIANE DE ALMEIDA RAMALHO LOUREIRO em 27/06/2023 23:59.
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19/05/2023 15:21
Decorrido prazo de MARCONE FLORENCIO DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 00:09
Publicado Petição em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 00:04
Decorrido prazo de MARCONE FLORENCIO DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
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19/03/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:16
Outras Decisões
-
19/12/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 01:19
Decorrido prazo de MARTA LIANE DE ALMEIDA RAMALHO LOUREIRO em 14/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:00
Juntada de provimento correcional
-
25/10/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 00:51
Decorrido prazo de MARCIO FAM GONDIM em 20/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 03:25
Decorrido prazo de MARCIO FAM GONDIM em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 02:55
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 01:45
Decorrido prazo de MARTA LIANE DE ALMEIDA RAMALHO LOUREIRO em 12/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 10:09
Conclusos para despacho
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15/10/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 12:08
Deferido o pedido de
-
30/09/2021 21:25
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 01:38
Decorrido prazo de MARTA LIANE DE ALMEIDA RAMALHO LOUREIRO em 22/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 12:00
Juntada de devolução de mandado
-
27/08/2021 22:32
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 14:44
Nomeado perito
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
20/02/2020 21:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 20:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 15:43
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2019 15:03
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2019 20:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2019 09:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 21:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 16:59
Processo migrado para o PJe
-
01/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
01/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 04/2019 NF 43/19
-
01/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 04/2019 16:25 TJEJPER
-
22/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 01/2019
-
17/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2018
-
08/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 11/2018
-
08/11/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 08: 11/2018
-
08/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 08: 11/2018 OFC.EXP.
-
08/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 11/2018
-
06/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2018 P046384182001 16:51:52 FIBRA C
-
06/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2018 P048192182001 16:51:52 FIBRA C
-
06/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2018
-
06/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2018
-
22/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 10/2018 P048192182001 15:55:01 FIBRA C
-
08/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2018 P046384182001 15:26:03 FIBRA C
-
27/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 09/2018 NF 210/1
-
18/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 07/2018
-
16/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 07/2018
-
18/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/2018 P025235182001 09:41:28 FIBRA C
-
18/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/2018
-
18/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2018
-
23/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2018 P025235182001 15:56:11 FIBRA C
-
09/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2018
-
09/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 05/2018 NF93/18
-
07/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 05/2018 NF 93/18
-
14/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 11/2017 CERTIFICADO
-
14/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 11/2017
-
01/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 08/2017 D027083172001 14:27:56 001
-
01/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 01: 08/2017 PZ
-
01/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 01: 06/2017
-
17/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 05/2017 MAND.SOL
-
16/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2017
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16/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 05/2017 MAND.SOL
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16/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2017 P094439162001 15:12:48 MARCONE
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16/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2017
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16/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 01/2017
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15/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2016 P094439162001 16:30:36 MARCONE
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22/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 11/2016 NF198/16
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18/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 11/2016 NF 198/1
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21/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 10/2016 AS PARTES
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20/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 10/2016
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26/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2016 P073496162001 13:27:46 TERCEIR
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26/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2016
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26/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2016
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23/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2016 P073496162001 11:27:19 TERCEIR
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15/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 15: 08/2016 AR AG.DEV
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01/07/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 07/2016 EXP.CARTA
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29/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 06/2016
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11/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 11: 05/2016 P048709152001 14:44:59 FIBRA C
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11/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 11: 05/2016 P079753152001 14:44:59 MARCONE
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11/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2016 P031298162001 14:44:59 FIBRA C
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11/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2016
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19/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2016 P031298162001 15:29:24 FIBRA C
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26/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 02/2016
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26/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 26: 02/2016
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26/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2016 NF012/16
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24/02/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/02/2016 016443PB
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22/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 02/2016 NF012/16
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17/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 02/2016 NF 12/16
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04/11/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 11/2015 AS PARTES
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03/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 11/2015
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07/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2015
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06/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 06: 10/2015
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01/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 01: 10/2015 P079753152001 18:47:21 MARCONE
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25/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 09/2015
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21/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 09/2015 NF204/15
-
21/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/09/2015 016460PB
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17/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 09/2015 NF 204/1
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13/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 13: 07/2015 VST.AUT
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09/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 09: 07/2015 P048709152001 14:43:06 FIBRA C
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05/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 05: 05/2015 AR.AG.DV
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28/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 04/2015
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28/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 04/2015 EXP.CART
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24/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 04/2015
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10/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 04/2015 AUTO AUTUADO
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07/04/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 07: 04/2015 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2015
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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