TJPB - 0819122-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/06/2025 00:17
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:23
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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10/06/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:44
Homologada a Transação
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27/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:49
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 17:18
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
-
20/03/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 05:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 05:18
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819122-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:22
Determinada a citação de MARIA SUELY DE ANDRADE MESQUITA - CPF: *81.***.*31-68 (REU)
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13/11/2024 16:22
Deferido o pedido de
-
11/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:53
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0819122-51.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Intime-se a parte autora para que comprove nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas processuais para cumprimento do mandado de citação do endereço indicado ao Id 102051937.
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/10/2024 09:13
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2024 09:13
Deferido o pedido de
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17/10/2024 08:13
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0819122-51.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. É cediço que consoante dispõe a Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006), a prática dos atos processuais poderão ser realizados eletronicamente.
Também, o CPC em seu art. 246 prevê expressamente que a citação ocorrerá por meio eletrônico através dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça, de forma a garantir a efetividade do ato.
Desta feita, a citação via e-mail apenas é possível quando o e-mail indicado seja aquele cadastrado perante o Poder Judiciário para esta finalidade.
In casu, considerando que não há comprovação de que o e-mail indicado pela parte autora seja aquele cadastrado pela demandada perante o Poder Judiciário para esta finalidade, indefiro o pedido de citação de MARIA SUELY DE ANDRADE MESQUITA através do e-mail indicado pela parte adversa ao Id 100253536.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 10:48
Determinada Requisição de Informações
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23/09/2024 10:48
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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13/09/2024 12:00
Conclusos para decisão
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13/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819122-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819122-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 06:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 06:21
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819122-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
MONITÓRIA (40) 0819122-51.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias sem que o autor promova as diligências necessárias para impulsionar o feito.
Assim, intime-se a parte autora via patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, §1º do CPC).
Silenciando, intime-se pessoalmente.
JOÃO PESSOA, 11 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/04/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 15:37
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:19
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0819122-51.2021.8.15.2001 DECISÃO Defiro o pedido retro para realização de diligências do juízo.
Em anexo, seguem extratos de consulta Sniper e InfoJud.
Ciência à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
24/02/2024 17:47
Deferido o pedido de
-
24/02/2024 17:47
Determinada Requisição de Informações
-
03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819122-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 83654760, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 07:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/09/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 18:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/07/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
23/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 06:49
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:58
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:53
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 28/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 23:08
Outras Decisões
-
29/03/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 02:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/12/2022 23:59.
-
26/10/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:39
Deferido o pedido de
-
08/05/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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