TJPB - 0869342-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
27/05/2025 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/05/2025 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 23:33
Decorrido prazo de NORDESTE SERVICOS MEDICOS LTDA. em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:33
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
21/05/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 23:14
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2025 07:06
Publicado Sentença em 16/04/2025.
-
16/04/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 06:26
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 23:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/02/2025 11:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/02/2025 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
25/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2025 23:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/02/2025 00:35
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0869342-82.2023.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Planos de saúde, Fornecimento de insumos, Fornecimento de medicamentos] Polo ativo: AUTOR: LEILANE VALERIA PEREIRA DE OLIVEIRA, EDILCEIA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Polo passivo: REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, NORDESTE SERVICOS MEDICOS LTDA.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1.
Certifico e dou fé que fica designada a audiência de instrução e julgamento para a data de 25/02/2025, às 09:00h ; 2.
A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3.
Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*34.***.*50-23 ID da reunião: 834 7855 0223 Senha: 467238 4.
De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5.
Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista Judiciária -
30/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/02/2025 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
20/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:38
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869342-82.2023.8.15.2001 [Planos de saúde, Fornecimento de insumos, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: LEILANE VALERIA PEREIRA DE OLIVEIRA, EDILCEIA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, NORDESTE SERVICOS MEDICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido das partes.
Designe-se audiência de Instrução e Julgamento.
Intime-se as partes para depositarem o rol de testemunhas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
17/09/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de LEILANE VALERIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de EDILCEIA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de NORDESTE SERVICOS MEDICOS LTDA. em 12/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 23:53
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869342-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869342-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 16:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/02/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869342-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça cuja diligência foi negativa, requerendo o que entender de direito, inclusive recolhendo novas diligências, se for o caso.
O BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de LEILANE VALERIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de EDILCEIA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 00:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILCEIA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*38-20 (AUTOR) e LEILANE VALERIA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*04-74 (AUTOR).
-
15/01/2024 09:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869342-82.2023.8.15.2001 [Planos de saúde, Fornecimento de insumos, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: LEILANE VALERIA PEREIRA DE OLIVEIRA, EDILCEIA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, NORDESTE SERVICOS MEDICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos: 01.
Comprovação documental da hipossuficiência financeira alegada, a fim de que seja analisado o pedido de gratuidade judiciária. 02.
Documento médico hábil a comprovar a necessidade e a urgência dos fatos alegados, principalmente no que se refere a dieta PRODIET Trophic basic 1.2kcal. 03.
Contrato de prestação de serviço firmado entre as partes.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 09:50
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:48
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/12/2023 18:48
Declarada incompetência
-
12/12/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
12/12/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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