TJPB - 0805496-27.2019.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:04
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805496-27.2019.8.15.2003 AUTOR: MARIA JOSE CARVALHO REU: MARCOS SERGIO FERNANDES, KARLA FERREIRA DA SILVA DECISÃO Intime as partes para se manifestarem sobre a petição ID 112298398, atualizando seus contatos no prazo máximo de 10 dias, oportunizando a realização da perícia técnica.
Cumpra com urgência por se tratar de processo meta2.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19062718270290700000021641858 PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 19062718270427000000021642176 Procuração Procuração 19062718270534800000021642177 Declaração de Hipossuficiência Outros Documentos 19062718270673900000021642185 comprovante de residência (1) Documento de Comprovação 19062718270778400000021642189 Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 19062718270915500000021642191 Carteira de Trabalho da Autora-Boticário Documento CTPS 19062718271020000000021642194 Certidão de Registro de Cartório- casa da Ré Documento de Comprovação 19062718271115900000021642197 Comprovante de reforma parte 2_compressed Documento de Comprovação 19062718271240100000021642200 Comprovantes de Reforma parte 1_compressed Documento de Comprovação 19062718271345400000021642203 Contas de energia Documento de Comprovação 19062718271439400000021642206 Contrato de Locação Documento de Comprovação 19062718271545800000021642208 Fotos da casa nos dias de hoje Documento de Comprovação 19062718271641200000021642210 Fotos do passado da família na casa parte 2 Documento de Comprovação 19062718271730800000021642214 Fotos do passado da família na casa-parte 1_compressed (1) Documento de Comprovação 19062718271822000000021642217 Processos de Pensão Documento de Comprovação 19062718271934100000021642219 Decisão Decisão 19071723143307000000021778710 Expediente Expediente 19071723143307000000021778710 Certidão Certidão 19071815330019700000022139648 Despacho Despacho 19090517130036300000023413968 Expediente Expediente 19090517130036300000023413968 Petição Petição 19091911432438500000023759964 RECIBO + DECLARAÇÃO - IR 2019 Documento de Comprovação 19091911432590800000023760315 Guia com o valor das custas processuais Outros Documentos 19091911432709500000023760478 Petição Outros Documentos 19091911432809200000023759970 Certidão Certidão 19092414220111000000023902681 Decisão Decisão 19102115520330100000024641757 Expediente Expediente 19102115520330100000024641757 Petição Petição 20011616285530700000026541117 Petição - COMPROV.
PGTO.
CUSTAS 1ª PARCELA Outros Documentos 20011616285914700000026541439 COMPROV.
DE PAGAMENTO - 1ª PARCELA - CUSTAS Documento de Comprovação 20011616290212300000026541445 Petição Petição 20020220222611900000026901457 Petição Petição 20020220400228200000026901459 Comprovante de pagamento 2ª parcela das custas processuais devidas Documento de Comprovação 20020220400735700000026901462 Despacho Despacho 20021315474044700000027221086 Expediente Expediente 20021315474044700000027221086 Petição - atendimento ao Despacho Petição 20022711275453200000027550796 Mandado Mandado 20030214412251800000027646407 Mandado Mandado 20030214440803100000027646780 Petição Petição 20031315000247800000028036118 COMPROV.
DE PGTO + BOLETO - 3 PARCELA - CUSTAS + CITAÇÃO POR OFICIAL Documento de Comprovação 20031315000403500000028036826 KARLA FERREIRA DA SILVA Devolução de Mandado 20040108444553100000028465825 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20040619423700800000028556871 Certidão Certidão 20041410571006100000028695106 Despacho Despacho 20092512480020500000033211128 Despacho Despacho 20092512480020500000033211128 Petição Petição 20102111443501000000034133638 Certidão Certidão 20111912192679900000035169703 Despacho Despacho 21043022323646200000040243294 Despacho Despacho 21043022323646200000040243294 Mandado Mandado 21050309465557300000040493433 Mandado Mandado 21050309465677300000040493434 Diligência Diligência 21051017461955500000040811123 KARLA FERREIRA DA SILVA Devolução de Mandado 21051017462039800000040811124 Diligência Diligência 21051017475604100000040811534 MARCOS SÉRGIO FERNANDES Devolução de Mandado 21051017475741700000040811535 Resposta ao Despacho Petição 21051309473197100000040949100 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21101815083160200000047474178 PROCURAÇÕES - Marcos e Karla Procuração 21101815083389700000047474179 Contestação Contestação 21102009472198900000047574229 Contestação a Reintegração de Posse Outros Documentos 21102009472351800000047574245 DECLARAÇÕES HIPOSSIFICIÊNCIA - Marcos e Karla Outros Documentos 21102009472426700000047574246 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 21102009472499500000047574249 Documentos pessoais Documento de Identificação 21102009472583800000047574252 01- Escritura Pública de Compra e Venda Outros Documentos 21102009472685200000047574256 02- Recibos e Notas Fiscais Obras Outros Documentos 21102009472789600000047574258 Termo de Audiência Termo de Audiência 21102110441728200000047642701 AUDIENCIA 0805496-27.2019.8.15.2003 Termo de Audiência 21102110441764200000047642704 Certidão Certidão 21102111365162500000047647370 Decisão Decisão 21102418041913700000047674281 Mandado Mandado 21102709222349300000047900674 Certidão Certidão 21110407460136400000048207212 Proposta Gleine maia perito Documento de Comprovação 21110407460163400000048207214 Certidão Certidão 21110407494651200000048208429 Certidão Certidão 21110411245871500000048226525 proposta perito Gleine Maia proc08054962720198152003 Documento de Comprovação 21110411245906800000048226529 Proposta de honorarios 0805496-27.2019.8.15.2003 Documento de Comprovação 21110411245942100000048226530 Diligência Diligência 21110516251641000000048303856 Gleine Maia Devolução de Mandado 21110516251748900000048303864 Despacho Despacho 22030713575296200000052309598 Expediente Expediente 22030713575296200000052309598 Petição Petição 22032415554901700000053143533 Despacho Despacho 22070819223448600000057422517 Mandado Mandado 22071308223797000000057551846 Petição de aceite do perito Petição 22072013075634600000057839260 Proposta Gleine maia perito Outros Documentos 22072013075728200000057839263 Diligência Diligência 22072120381012500000057902866 Gleine Devolução de Mandado 22072120381111500000057902868 Petição Petição 22080419365233000000058371128 PERICIA PROCESSO 080054962720198152003 GLEINE MAIA COSTA ENG CIVIL AGOSTO 22 Documento de Comprovação 22080419365438600000058399741 Informação Informação 22102611545849200000061626326 Decisão Decisão 23012010081633800000064303565 Decisão Decisão 23012010081633800000064303565 Petição Petição 23012315594012900000064387177 Fotos - vende-se Outros Documentos 23012315594033500000064387183 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23020112392237400000064726120 Informação Informação 23030212061851500000065826512 Decisão Decisão 23070613020242000000071338217 Expediente Expediente 23070613020242000000071338217 Decisão Decisão 23070613020242000000071338217 Mandado Mandado 23082412450346400000073613074 intimei a perita Certidão Oficial de Justiça 23091222412679200000074437399 Informação Informação 23091312455649400000074473719 E-mail de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA - Petição aceitando encargo de perita e honorário Documento de Comprovação 23091312455685000000074474627 Decisão Decisão 23121518162495500000078720664 Petição Petição 24020915024899800000080392997 MARIA JOSE DECLARAÇÃO DIRPF 2023 Documento de Comprovação 24020915024940500000080392998 MARIA JOSE RECIBO ENTREGA DIRPF 2023 Documento de Comprovação 24020915025014400000080393000 Decisão Decisão 24061317330426600000086493805 Petição Petição 24061809235539100000086682051 Decisão Decisão 25013112573729200000100507244 Aceite de perícia técnica, aguardando novas determinações Petição (3º Interessado) 25021015495256900000100959597 Petição Petição 25021119594843000000101057681 TERMO_DE_RENUNCIA._assinado Documento de Comprovação 25021119594879000000101057682 Procuração Procuração 25021209214025500000101089154 Intimação Intimação 25021211421025300000101111908 Decisão Decisão 25013112573729200000100507244 Resposta Resposta 25021910393615700000101499266 Informação Informação 25032108174597900000102935652 Despacho Despacho 25032217445444000000102935661 Expediente Expediente 25032217445444000000102935661 Agendamento de Perícia Técnica Petição (3º Interessado) 25040214314690800000103613477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040308203275600000103645607 Intimação Intimação 25040308210238900000103645609 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040308203275600000103645607 Informações Prestadas Informações Prestadas 25042422031505700000104660257 Manifestação perícia infrutífera Petição (3º Interessado) 25050915131853900000105389897 Informação Informação 25060209530915500000106727867 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Termo de Audiência: 21102110441764200000047642704, Termo de Audiência: 21102110441728200000047642701, Certidão: 21102111365162500000047647370, Mandado: 21102709222349300000047900674, Decisão: 21102418041913700000047674281, Certidão: 21110407460136400000048207212, Documento de Comprovação: 21110407460163400000048207214, Certidão: 21110407494651200000048208429, Petição de habilitação nos autos: 21101815083160200000047474178, Procuração: 21101815083389700000047474179] -
08/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:53
Juntada de informação
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09/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/05/2025 03:03
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCOS SERGIO FERNANDES em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 22:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/04/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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07/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 17:44
Determinada diligência
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21/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:17
Juntada de informação
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01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCOS SERGIO FERNANDES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:39
Juntada de Petição de resposta
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14/02/2025 22:44
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805496-27.2019.8.15.2003 AUTOR: MARIA JOSE CARVALHO REU: MARCOS SERGIO FERNANDES, KARLA FERREIRA DA SILVA DECISÃO Ao ID 92281747, a parte promovente informa não ter acesso a decisão anterior.
Juntou documentos que comprovam a informação.
A movimentação anterior, ID 92078458, a qual a parte autora não tem acesso, apenas intima a perita nomeada para informar se aceita o encargo.
Tendo em vista que, decorrido o prazo, a perita não se manifestou, DESTITUO-A do encargo e nomeio o perito, Felipe Queiroga Gadelha (CPF *21.***.*14-02), E-mail: [email protected], Telefone: (83) 99332-2907, Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390.
Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação, tendo em vista que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, conforme decidido no ID 50223254, e o o valor dos honorários, conforme tabela do TJPB, é R$ 571,63, no prazo 05 dias.
Caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, deve apresentar: 1) currículo, com comprovação de especialização; 2) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: a) arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19062718270290700000021641858 PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 19062718270427000000021642176 Procuração Procuração 19062718270534800000021642177 Declaração de Hipossuficiência Outros Documentos 19062718270673900000021642185 comprovante de residência (1) Documento de Comprovação 19062718270778400000021642189 Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 19062718270915500000021642191 Carteira de Trabalho da Autora-Boticário Documento CTPS 19062718271020000000021642194 Certidão de Registro de Cartório- casa da Ré Documento de Comprovação 19062718271115900000021642197 Comprovante de reforma parte 2_compressed Documento de Comprovação 19062718271240100000021642200 Comprovantes de Reforma parte 1_compressed Documento de Comprovação 19062718271345400000021642203 Contas de energia Documento de Comprovação 19062718271439400000021642206 Contrato de Locação Documento de Comprovação 19062718271545800000021642208 Fotos da casa nos dias de hoje Documento de Comprovação 19062718271641200000021642210 Fotos do passado da família na casa parte 2 Documento de Comprovação 19062718271730800000021642214 Fotos do passado da família na casa-parte 1_compressed (1) Documento de Comprovação 19062718271822000000021642217 Processos de Pensão Documento de Comprovação 19062718271934100000021642219 Decisão Decisão 19071723143307000000021778710 Expediente Expediente 19071723143307000000021778710 Certidão Certidão 19071815330019700000022139648 Despacho Despacho 19090517130036300000023413968 Expediente Expediente 19090517130036300000023413968 Petição Petição 19091911432438500000023759964 RECIBO + DECLARAÇÃO - IR 2019 Documento de Comprovação 19091911432590800000023760315 Guia com o valor das custas processuais Outros Documentos 19091911432709500000023760478 Petição Outros Documentos 19091911432809200000023759970 Certidão Certidão 19092414220111000000023902681 Decisão Decisão 19102115520330100000024641757 Expediente Expediente 19102115520330100000024641757 Petição Petição 20011616285530700000026541117 Petição - COMPROV.
PGTO.
CUSTAS 1ª PARCELA Outros Documentos 20011616285914700000026541439 COMPROV.
DE PAGAMENTO - 1ª PARCELA - CUSTAS Documento de Comprovação 20011616290212300000026541445 Petição Petição 20020220222611900000026901457 Petição Petição 20020220400228200000026901459 Comprovante de pagamento 2ª parcela das custas processuais devidas Documento de Comprovação 20020220400735700000026901462 Despacho Despacho 20021315474044700000027221086 Expediente Expediente 20021315474044700000027221086 Petição - atendimento ao Despacho Petição 20022711275453200000027550796 Mandado Mandado 20030214412251800000027646407 Mandado Mandado 20030214440803100000027646780 Petição Petição 20031315000247800000028036118 COMPROV.
DE PGTO + BOLETO - 3 PARCELA - CUSTAS + CITAÇÃO POR OFICIAL Documento de Comprovação 20031315000403500000028036826 KARLA FERREIRA DA SILVA Devolução de Mandado 20040108444553100000028465825 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20040619423700800000028556871 Certidão Certidão 20041410571006100000028695106 Despacho Despacho 20092512480020500000033211128 Despacho Despacho 20092512480020500000033211128 Petição Petição 20102111443501000000034133638 Certidão Certidão 20111912192679900000035169703 Despacho Despacho 21043022323646200000040243294 Despacho Despacho 21043022323646200000040243294 Mandado Mandado 21050309465557300000040493433 Mandado Mandado 21050309465677300000040493434 Diligência Diligência 21051017461955500000040811123 KARLA FERREIRA DA SILVA Devolução de Mandado 21051017462039800000040811124 Diligência Diligência 21051017475604100000040811534 MARCOS SÉRGIO FERNANDES Devolução de Mandado 21051017475741700000040811535 Resposta ao Despacho Petição 21051309473197100000040949100 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21101815083160200000047474178 PROCURAÇÕES - Marcos e Karla Procuração 21101815083389700000047474179 Contestação Contestação 21102009472198900000047574229 Contestação a Reintegração de Posse Outros Documentos 21102009472351800000047574245 DECLARAÇÕES HIPOSSIFICIÊNCIA - Marcos e Karla Outros Documentos 21102009472426700000047574246 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 21102009472499500000047574249 Documentos pessoais Documento de Identificação 21102009472583800000047574252 01- Escritura Pública de Compra e Venda Outros Documentos 21102009472685200000047574256 02- Recibos e Notas Fiscais Obras Outros Documentos 21102009472789600000047574258 Termo de Audiência Termo de Audiência 21102110441728200000047642701 AUDIENCIA 0805496-27.2019.8.15.2003 Termo de Audiência 21102110441764200000047642704 Certidão Certidão 21102111365162500000047647370 Decisão Decisão 21102418041913700000047674281 Mandado Mandado 21102709222349300000047900674 Certidão Certidão 21110407460136400000048207212 Proposta Gleine maia perito Documento de Comprovação 21110407460163400000048207214 Certidão Certidão 21110407494651200000048208429 Certidão Certidão 21110411245871500000048226525 proposta perito Gleine Maia proc08054962720198152003 Documento de Comprovação 21110411245906800000048226529 Proposta de honorarios 0805496-27.2019.8.15.2003 Documento de Comprovação 21110411245942100000048226530 Diligência Diligência 21110516251641000000048303856 Gleine Maia Devolução de Mandado 21110516251748900000048303864 Despacho Despacho 22030713575296200000052309598 Expediente Expediente 22030713575296200000052309598 Petição Petição 22032415554901700000053143533 Despacho Despacho 22070819223448600000057422517 Mandado Mandado 22071308223797000000057551846 Petição de aceite do perito Petição 22072013075634600000057839260 Proposta Gleine maia perito Outros Documentos 22072013075728200000057839263 Diligência Diligência 22072120381012500000057902866 Gleine Devolução de Mandado 22072120381111500000057902868 Petição Petição 22080419365233000000058371128 PERICIA PROCESSO 080054962720198152003 GLEINE MAIA COSTA ENG CIVIL AGOSTO 22 Documento de Comprovação 22080419365438600000058399741 Informação Informação 22102611545849200000061626326 Decisão Decisão 23012010081633800000064303565 Decisão Decisão 23012010081633800000064303565 Petição Petição 23012315594012900000064387177 Fotos - vende-se Outros Documentos 23012315594033500000064387183 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23020112392237400000064726120 Informação Informação 23030212061851500000065826512 Decisão Decisão 23070613020242000000071338217 Expediente Expediente 23070613020242000000071338217 Decisão Decisão 23070613020242000000071338217 Mandado Mandado 23082412450346400000073613074 intimei a perita Certidão Oficial de Justiça 23091222412679200000074437399 Informação Informação 23091312455649400000074473719 E-mail de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA - Petição aceitando encargo de perita e honorário Documento de Comprovação 23091312455685000000074474627 Decisão Decisão 23121518162495500000078720664 Petição Petição 24020915024899800000080392997 MARIA JOSE DECLARAÇÃO DIRPF 2023 Documento de Comprovação 24020915024940500000080392998 MARIA JOSE RECIBO ENTREGA DIRPF 2023 Documento de Comprovação 24020915025014400000080393000 Decisão Decisão 24061317330426600000086493805 Petição Petição 24061809235539100000086682051 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24061809235539100000086682051, Decisão: 24061317330426600000086493805, Documento de Comprovação: 24020915025014400000080393000, Documento de Comprovação: 24020915024940500000080392998, Petição: 24020915024899800000080392997, Decisão: 23121518162495500000078720664, Documento de Comprovação: 23091312455685000000074474627, Informação: 23091312455649400000074473719, Certidão Oficial de Justiça: 23091222412679200000074437399, Mandado: 23082412450346400000073613074] -
12/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 09:21
Juntada de Petição de procuração
-
11/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:57
Deferido o pedido de
-
31/01/2025 12:57
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2025 12:57
Determinada diligência
-
31/01/2025 12:57
Nomeado perito
-
25/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ALANA MEIRA DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCOS SERGIO FERNANDES em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:16
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:39
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805496-27.2019.8.15.2003 AUTOR: MARIA JOSE CARVALHO REU: MARCOS SERGIO FERNANDES, KARLA FERREIRA DA SILVA DECISÃO Intime a perita nomeada para dizer se aceita o encargo, pois as partes são beneficiárias da justiça gratuita, conforme decidido no ID 50223254, e o o valor dos honorários, conforme tabela do TJPB, é R$ 571,63, no prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24020915025014400000080393000, Documento de Comprovação: 24020915024940500000080392998, Petição: 24020915024899800000080392997, Decisão: 23121518162495500000078720664, Documento de Comprovação: 23091312455685000000074474627, Informação: 23091312455649400000074473719, Certidão Oficial de Justiça: 23091222412679200000074437399, Mandado: 23082412450346400000073613074, Decisão: 23070613020242000000071338217, Expediente: 23070613020242000000071338217] -
13/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:33
Determinada diligência
-
05/03/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de MARCOS SERGIO FERNANDES em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805496-27.2019.8.15.2003 AUTOR: MARIA JOSE CARVALHO REU: MARCOS SERGIO FERNANDES, KARLA FERREIRA DA SILVA DECISÃO Intimem as partes para se manifestarem sobre o documento de ID 79108800, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23091312455685000000074474627, Informação: 23091312455649400000074473719, Certidão Oficial de Justiça: 23091222412679200000074437399, Mandado: 23082412450346400000073613074, Decisão: 23070613020242000000071338217, Expediente: 23070613020242000000071338217, Decisão: 23070613020242000000071338217, Informação: 23030212061851500000065826512, Petição (3º Interessado): 23020112392237400000064726120, Petição: 23012315594012900000064387177] -
15/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:16
Determinada diligência
-
04/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ALANA MEIRA DE SOUZA em 03/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:45
Juntada de informação
-
12/09/2023 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 22:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/08/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de ALANA MEIRA DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCOS SERGIO FERNANDES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:02
Determinada diligência
-
06/07/2023 13:02
Deferido o pedido de
-
06/07/2023 13:02
Nomeado perito
-
11/04/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:06
Juntada de informação
-
01/02/2023 12:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:08
Nomeado perito
-
26/10/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:54
Juntada de informação
-
04/08/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2022 13:07
Juntada de petição
-
13/07/2022 08:22
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 05:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO em 04/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 02:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO em 12/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 16:25
Juntada de diligência
-
04/11/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 07:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 09:22
Expedição de Mandado.
-
24/10/2021 18:04
Nomeado perito
-
21/10/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 10:44
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/04/2020 14:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
20/10/2021 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 03:41
Decorrido prazo de MARCOS SERGIO FERNANDES em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 03:41
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA DA SILVA em 31/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO em 25/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 08:51
Audiência 21/10/2021 08:00 designada para 2ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
-
10/05/2021 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 17:47
Juntada de diligência
-
10/05/2021 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 17:46
Juntada de diligência
-
03/05/2021 09:48
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 09:48
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/11/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 00:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO em 22/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2020 19:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/04/2020 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO em 03/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 14:44
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 14:41
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 16:06
Audiência justificação designada para 16/04/2020 14:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
13/02/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2020 01:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 13:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE CARVALHO - CPF: *75.***.*20-97 (AUTOR), MARCOS SERGIO FERNANDES - CPF: *25.***.*81-40 (RÉU) e KARLA FERREIRA DA SILVA - CPF: *46.***.*44-00 (RÉU).
-
06/10/2019 00:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO em 03/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 14:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 04:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO em 06/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 23:25
Declarada incompetência
-
27/06/2019 18:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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