TJPB - 0801154-90.2021.8.15.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801154-90.2021.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do Ofício juntado ID 97957681.
Em seguida, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição -
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n. 0801154-90.2021.8.15.0551 D E C I S Ã O Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelo BANCO BRADESCO em face de IVANEIDE GABRIEL DOS SANTOS, através da petição ID 74600216, com alegação de excesso de execução.
Requer o prosseguimento da execução nos moldes dos cálculos apresentados por ele, embargante.
Intimado, o impugnado se manifestou, reconhecendo o pedido impugnatório.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
PASSO A FUNDAMENTAR E AO FINAL DECIDO.
Pelo que se vê dos autos, a parte exequente reconheceu o pedido de excesso de execução, por meio da petição ID 84863729, devendo esta impugnação seja julgada procedente.
Desse modo, entendo haver o combatido excesso de execução.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, fixando como devido o valor de R$ R$ 816,69, na data-base 01/04/2023.
Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) do valor exigido indevidamente, ressalvando que a execução ficará suspensa, em virtude do benefício da gratuidade da justiça deferido nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Decorrido o prazo para recurso voluntário, expeçam-se alvarás nos seguintes termos, referente ao depósito ID 58459311: - R$ 816,69, em favor da parte autora; - R$ 5.888,74, em favor da parte ré.
Por fim, de tudo cumprido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Remígio – PB, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801154-90.2021.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para dizerem acerca dos cálculos juntados, no prazo de 10 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
26/04/2023 13:21
Baixa Definitiva
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26/04/2023 13:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/04/2023 13:21
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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04/04/2023 00:12
Decorrido prazo de IVANEIDE GABRIEL DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 04:41
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:30
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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13/12/2022 11:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2022 11:40
Juntada de Certidão de julgamento
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13/12/2022 11:30
Juntada de Certidão de julgamento
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30/11/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 19:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2022 19:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2022 08:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/08/2022 10:28
Conclusos para despacho
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18/08/2022 10:10
Juntada de Petição de parecer
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02/08/2022 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2022 17:29
Conclusos para despacho
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26/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
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20/06/2022 17:20
Recebidos os autos
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20/06/2022 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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