TJPB - 0839096-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 18:22
Determinado o arquivamento
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27/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 14:12
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:12
Juntada de Certidão de prevenção
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27/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2025 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839096-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:03
Juntada de Petição de apelação
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10/01/2025 08:24
Juntada de Petição de informação
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02/12/2024 00:13
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:39
Determinado o arquivamento
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28/11/2024 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:16
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:08
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839096-06.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: REGIVALDO MARQUES RIBEIRO REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
O autor ingressou com a demanda cujo objeto seria um contrato celebrado em 2015 e que, segundo narra, teria natureza apenas de empréstimo tradicional, mas que foi entregue pelo réu um empréstimo na modalidade de cartão consignado.
Ao contestar, o réu apresenta minuta de contrato, datado de 2013, e comprovante de depósito, datado de 2015.
Assim, de modo a subsidiar a celebração do negócio contemporâneo à narrativa do autor, intime-se o réu para apresentar a minutar de contrato de 2015, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/03/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 08:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de REGIVALDO MARQUES RIBEIRO em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:50
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839096-06.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: REGIVALDO MARQUES RIBEIRO REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e fundamentando a pertinência.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 09:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/11/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 06:03
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 06:49
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 20:42
Juntada de Ofício
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05/08/2023 08:28
Juntada de Petição de informação
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21/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/07/2023 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGIVALDO MARQUES RIBEIRO - CPF: *74.***.*09-20 (AUTOR).
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20/07/2023 18:46
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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