TJPB - 0869296-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 20:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/07/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ADRIELE SANTANA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:21
Decorrido prazo de BERNARDO SANTANA DANTAS DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:35
Determinada diligência
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08/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ADRIELE SANTANA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BERNARDO SANTANA DANTAS DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869296-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:114453004, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2025 10:26
Expedição de Carta.
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04/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de BERNARDO SANTANA DANTAS DE SOUSA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de ADRIELE SANTANA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 05:44
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869296-93.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO a diligência pleiteada.
Procedi nesta data a pesquisa no sistema Infojud, por se tratar da ferramenta disponível para a localização de endereços atualizados com base no banco de dados da Receita Federal.
Segue em anexo o respectivo comprovante.
Intime-se a parte autora para ciencia e requerimentos pertinentes, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 19 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 15:51
Determinada diligência
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23/03/2025 15:51
Determinada Requisição de Informações
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23/03/2025 15:51
Deferido o pedido de
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13/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869296-93.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia da parte autora em atender despacho exarado, apesar de devidamente intimada na pessoa de seu advogado, intime-se a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento por abandono da causa.
Silenciando, renove-se a intimação, desta feita pela via pessoal.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024.
Juiz (a) de Direito -
16/10/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 08:52
Determinada diligência
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16/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BERNARDO SANTANA DANTAS DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ADRIELE SANTANA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869296-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/09/2024 08:26
Expedição de Carta.
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10/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869296-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05 dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BERNARDO SANTANA DANTAS DE SOUSA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ADRIELE SANTANA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:24
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869296-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos no ID:93339982, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2024 08:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
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05/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BERNARDO SANTANA DANTAS DE SOUSA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ADRIELE SANTANA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869296-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:44
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de UNION - ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE LTDA em 21/02/2024 12:00.
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20/02/2024 06:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de BERNARDO SANTANA DANTAS DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2024 00:31
Decorrido prazo de ADRIELE SANTANA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 14:24
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2024 14:24
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
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22/01/2024 08:24
Juntada de Petição de cota
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22/01/2024 00:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869296-93.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que há menor de idade no polo ativo da demanda, figurando sua genitora apenas na qualidade de representante, retifico o cadastramento do feito e DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
Analisando a peça proemial, verifica-se que a parte autora incluiu no polo passivo da lide a pessoa jurídica UNIMED FAMA (CNPJ nº 84.***.***/0001-17).
Todavia, toda a documentação anexa à inicial indica relação jurídica com pessoa diversa, qual seja, UNION ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE (CNPJ nº 24.***.***/0001-02), sequer chegando a ser consolidado qualquer vinculo com a pessoa jurídica ocupante do polo passivo.
Assim, em face do princípio da não surpresa, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias.
Ato contínuo, dê-se ciência da propositura da presente demanda ao Ministério Público.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 12:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/12/2023 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/12/2023 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2023 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a B. S. D. D. S. - CPF: *45.***.*30-29 (AUTOR).
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12/12/2023 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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