TJPB - 0839165-38.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 09:32
Baixa Definitiva
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03/07/2024 09:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/07/2024 09:31
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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05/06/2024 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 13:24
Juntada de Certidão de julgamento
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02/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 10:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:01
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - PB GABINETE DO JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE DESPACHO PROCESSO Nº: 0839165-38.2023.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Atraso de vôo] RECORRENTE: LUCAS MORENO DE GUSMAO CUNHA RECORRIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DELTA AIR LINES INCREPRESENTANTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos etc. 1 Recebo os Embargos Declaratórios por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 03/06/2024 a 10/06/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 062019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Juiz Relator -
16/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/05/2024 08:12
Conclusos para despacho
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16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:01
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 09:06
Não conhecido o recurso de LUCAS MORENO DE GUSMAO CUNHA - CPF: *95.***.*69-37 (RECORRENTE)
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09/04/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/04/2024 17:01
Juntada de Certidão de julgamento
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08/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 08:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/03/2024 09:02
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
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04/03/2024 12:46
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2024 12:46
Distribuído por sorteio
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0839165-38.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: LUCAS MORENO DE GUSMAO CUNHA Advogado do(a) AUTOR: GEORGE HILTON GUSMAO DE AQUINO - PB26369 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DELTA AIR LINES INC Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Advogado do(a) REU: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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