TJPB - 0866583-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de MARIA RITA RODRIGUES ALVES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:19
Decorrido prazo de MARIA RITA RODRIGUES ALVES em 06/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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30/12/2023 23:53
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0866583-48.2023.8.15.2001 REQUERENTE: M.
R.
R.
A.
REQUERIDO: 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer, em que antes mesmo da citação do Promovido, a Promovente requereu a desistência da ação (ID ). É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovida sequer foi citada para manifestar a sua anuência ao pedido, na forma do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, nada resta a fazer senão extinguir a ação, pela desistência.
POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sem custas.
Sem honorários.
Considerando que a extinção do processo sem resolução do mérito, neste caso concreto, não produz coisa julgada material, mas apenas formal, ARQUIVEM-SE os autos com baixas, independentemente de intimação, vez que o Autor não possui interesse recursal, nem haverá qualquer prejuízo com o arquivamento imediato do processo.
João Pessoa, 11 de dezembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
11/12/2023 11:45
Determinado o arquivamento
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11/12/2023 11:45
Extinto o processo por desistência
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11/12/2023 09:51
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/12/2023 09:45
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:39
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2023 12:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:04
Conclusos para despacho
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04/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a M. R. R. A. (*46.***.*55-00).
-
04/12/2023 08:57
Determinada diligência
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28/11/2023 22:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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