TJPB - 0841839-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2024 00:57
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO LAU em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 09:25
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
02/09/2024 15:51
Juntada de Petição de cota
-
30/08/2024 00:22
Publicado Edital em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO LAU em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 10 dias.
PROCESSO Nº 0841839-86.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DOMINGOS SAVIO LAU em face de SILVANO LAU, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO decretando a interdição de SILVANO LAU, em vista da sua incapacidade para exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe como Curador, seu irmão, o Sr.
DOMINGOS SAVIO LAU, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
A teor do disposto na fundamentação que orientou esta decisão, ao curador compete cumprir fielmente o encargo que lhe foi conferido, obedecendo as disposições dos arts. 1.747 a 1.750 do CC, para administrar os interesses e cuidar do bem estar do curatelado.
Advertindo-se ainda que para a prática dos atos previstos nos arts. 1.748/1.750 o curador só poderá agir, justificando a necessidade, com autorização judicial, mediante alvará.
As limitações também se estendem para outros rendimentos do interditado, resultantes de poupança, aplicações, investimentos ou similares, que igualmente, só poderão ser liberados após análise, através de alvará judicial.
Vedada a contratação de empréstimos de qualquer ordem e sob qualquer título em nome do interditado.
João Pessoa, 28 de agosto de 2024.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz de Direito.
MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
28/08/2024 14:00
Expedição de Edital.
-
14/08/2024 09:53
Juntada de Petição de cota
-
13/08/2024 01:32
Publicado Edital em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0841839-86.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DOMINGOS SAVIO LAU em face de SILVANO LAU, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO decretando a interdição de SILVANO LAU, em vista da sua incapacidade para exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe como Curador, seu irmão, o Sr.
DOMINGOS SAVIO LAU, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
A teor do disposto na fundamentação que orientou esta decisão, ao curador compete cumprir fielmente o encargo que lhe foi conferido, obedecendo as disposições dos arts. 1.747 a 1.750 do CC, para administrar os interesses e cuidar do bem estar do curatelado.
Advertindo-se ainda que para a prática dos atos previstos nos arts. 1.748/1.750 o curador só poderá agir, justificando a necessidade, com autorização judicial, mediante alvará.
As limitações também se estendem para outros rendimentos do interditado, resultantes de poupança, aplicações, investimentos ou similares, que igualmente, só poderão ser liberados após análise, através de alvará judicial.
Vedada a contratação de empréstimos de qualquer ordem e sob qualquer título em nome do interditado.
João Pessoa, 9 de agosto de 2024.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz de Direito.
MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
09/08/2024 14:08
Expedição de Edital.
-
06/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:56
Juntada de Petição de cota
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24/07/2024 15:28
Publicado Edital em 24/07/2024.
-
24/07/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 15:28
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:53
Juntada de Petição de cota
-
23/07/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0841839-86.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DOMINGOS SAVIO LAU em face de SILVANO LAU, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO decretando a interdição de SILVANO LAU, em vista da sua incapacidade para exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe como Curador, seu irmão, o Sr.
DOMINGOS SAVIO LAU, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
A teor do disposto na fundamentação que orientou esta decisão, ao curador compete cumprir fielmente o encargo que lhe foi conferido, obedecendo as disposições dos arts. 1.747 a 1.750 do CC, para administrar os interesses e cuidar do bem estar do curatelado.
Advertindo-se ainda que para a prática dos atos previstos nos arts. 1.748/1.750 o curador só poderá agir, justificando a necessidade, com autorização judicial, mediante alvará.
As limitações também se estendem para outros rendimentos do interditado, resultantes de poupança, aplicações, investimentos ou similares, que igualmente, só poderão ser liberados após análise, através de alvará judicial.
Vedada a contratação de empréstimos de qualquer ordem e sob qualquer título em nome do interditado.
João Pessoa, 22 de julho de 2024.
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE.
Juíza de Direito.
MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
22/07/2024 19:16
Juntada de Petição de cota
-
22/07/2024 13:50
Expedição de Edital.
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22/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:25
Juntada de Mandado
-
22/07/2024 09:17
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
12/07/2024 02:40
Determinado o arquivamento
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12/07/2024 02:40
Determinada diligência
-
12/07/2024 02:40
Nomeado curador
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12/07/2024 02:40
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 16:56
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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03/07/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 22:39
Juntada de Petição de cota
-
04/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 18:55
Determinada diligência
-
24/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0841839-86.2023.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM Órgão julgador: 4ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO PELAS ADVOGADAS DO AUTOR DO DESPACHO, ID 88404878, PRAZO 10 DIAS. -
09/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 01:17
Determinada diligência
-
08/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/03/2024 01:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/03/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:42
Decorrido prazo de SILVANO LAU em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/01/2024 14:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/01/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Apresentado o laudo, manifeste(m) sobre ele a partes, no prazo de 05 dias.
Após a(s) intimação(cões), decorrido o prazo estabelecido, com ou sem manifestação das partes, nos termos do art. 178, II, c/c o art. 752, § 1º, ambos do novo CPC, intime-se o Ministério Público para intervir no feito na qualidade de fiscal da ordem jurídica. -
18/12/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 11:02
Juntada de laudo pericial
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22/11/2023 12:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/11/2023 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
-
20/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2023 02:35
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO LAU em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 15:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/08/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 15:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/08/2023 17:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 11:44
Juntada de Petição de cota
-
04/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/11/2023 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
-
04/08/2023 10:12
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
03/08/2023 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2023 18:32
Gratuidade da justiça concedida em parte a DOMINGOS SAVIO LAU - CPF: *81.***.*30-72 (AUTOR)
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03/08/2023 18:32
Determinada diligência
-
03/08/2023 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2023 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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