TJPB - 0800923-68.2022.8.15.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 11:14
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
06/06/2024 11:13
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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10/05/2024 13:59
Voto do relator proferido
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10/05/2024 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAQUELINE DOS SANTOS VOLOTAO - CPF: *99.***.*25-29 (RECORRENTE).
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10/05/2024 13:59
Conhecido o recurso de JAQUELINE DOS SANTOS VOLOTAO - CPF: *99.***.*25-29 (RECORRENTE) e provido
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10/05/2024 12:02
Juntada de Certidão de julgamento
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10/05/2024 11:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/04/2024 17:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/04/2024 17:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
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11/03/2024 08:49
Recebidos os autos
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11/03/2024 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 08:49
Distribuído por sorteio
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800923-68.2022.8.15.0441 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS VOLOTAO REU: SORAYA MARGARETH MARIZ DE MELO, ADRIANA DE OLIVEIRA BRIGIDIO SENTENÇA Dispensado o Relatório, nos termos da parte final do art. 38 e §3º do art. 81, ambos da Lei nº 9.099/1995.
A ação correu regularmente, sem qualquer prejuízo ou nulidade às partes.
Diante disso, homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo, de acordo com os fundamentos ali expostos, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO as partes neste ato através de seus advogados cadastrados no sistema.
Caso alguma das partes não possua representante constituído nos autos, EXPEÇA-SE mandado de intimação para ser cumprido via whatsapp, e-mail ou telefone.
Na hipótese de inexistência desses, cumpra-se via AR.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Após, ARQUIVE-SE.
Conde, data e assinatura digitais.
LESSANDRA NARA TORRES SILVA Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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