TJPB - 0856107-82.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:41
Decorrido prazo de AUTHONOMIA AMBIENTAL CONSTRUTORA, ADMINISTRADORA E REPRESENTACAO LTDA em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:24
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0856107-82.2022.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXEQUENTE: GLOBAL CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: AUTHONOMIA AMBIENTAL CONSTRUTORA, ADMINISTRADORA E REPRESENTACAO LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de id. 117365868, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:27
Juntada de informação
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05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de AUTHONOMIA AMBIENTAL CONSTRUTORA, ADMINISTRADORA E REPRESENTACAO LTDA em 04/07/2025 23:59.
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08/06/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2025 21:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/05/2025 15:46
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2025 12:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0856107-82.2022.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXEQUENTE: GLOBAL CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: AUTHONOMIA AMBIENTAL CONSTRUTORA, ADMINISTRADORA E REPRESENTACAO LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora para que a pessoa jurídica demandada seja citada por meio de seu sócio administrador, em razão das reiteradas tentativas infrutíferas de localização do domicílio empresarial constante dos cadastros oficiais.
Entendo ser pertinente o pedido.
Tal medida é admitida na jurisprudência, como forma de aperfeiçoar a relação processual quando outros métodos são ineficazes.
Veja-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA.
FRUSTRADA .
CITAÇÃO DE SÓCIO.
MEDIDA RAZOÁVEL.
CITAÇÃO FICTA.
NÃO RECOMENDADO . 1. É admitida a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio, em hipóteses excepcionais, em que se verifica que este é o único meio hábil para o aperfeiçoamento da relação processual. 2.
In casu, diante da evidência de que a Agravada encerrou suas atividades comerciais em sua sede, e ignorado o endereço, razoável a citação da empresa Agravada na pessoa de seu sócio . 3.
A citação da pessoa jurídica na pessoa de um dos seus sócios, ainda que sem poderes de administração, possui maior efetividade do que a citação editalícia, devendo a citação por edital ficar reservada apenas às hipóteses em que é absolutamente inviável a citação pessoal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJ-GO - AI: 05213527920198090000 GOIÂNIA, Relator.: Des(a) .
ORLOFF NEVES ROCHA, Data de Julgamento: 01/03/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 01/03/2021) (Grifo meu) “E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE CITAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA EXECUTADA .
POSSIBILIDADE. - Não há qualquer óbice ao deferimento da citação da empresa na pessoa do seu sócio administrador, eis que busca dar andamento ao feito executivo, para a satisfação de seu crédito - Agravo de instrumento provido.” (TRF-3 - AI: 50163383620234030000 SP, Relator.: Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, Data de Julgamento: 20/08/2024, 4ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 27/08/2024) (Grifo meu) No caso, verifica-se que o autor não conseguiu citar a empresa ré, mesmo após reiteradas tentativas em endereços distintos.
Salienta-se que o processo tramita desde o ano de 2022 e precisa ter seguimento.
Assim sendo, defiro o pedido de id. 111668758, e determino que seja procedida à citação nos moldes requeridos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 09:52
Determinada diligência
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20/05/2025 09:52
Deferido o pedido de
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08/05/2025 21:37
Conclusos para despacho
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08/05/2025 21:37
Juntada de informação
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28/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856107-82.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 20:50
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 08:53
Juntada de informação
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13/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856107-82.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 05:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 05:54
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 12:11
Juntada de informação
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14/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856107-82.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição de novo mandado requerido na petição retro.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856107-82.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 15:21
Juntada de Petição de resposta
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01/02/2024 00:15
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0856107-82.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido feito ao id. 83846852.
Ao cartório para realização da citação no endereço informado.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:03
Determinada a citação de AUTHONOMIA AMBIENTAL CONSTRUTORA, ADMINISTRADORA E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-94 (EXECUTADO)
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30/01/2024 12:03
Determinada diligência
-
30/01/2024 12:03
Deferido o pedido de
-
30/01/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:32
Juntada de informação
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22/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:11
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0856107-82.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue resultado da pesquisa SISBAJUD referente a decisão de id. 82689969.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/12/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 20:20
Determinada Requisição de Informações
-
14/12/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:06
Juntada de informação
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25/11/2023 07:13
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2023 07:13
Indeferido o pedido de GLOBAL CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
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01/10/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 07:46
Juntada de informação
-
05/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:17
Desentranhado o documento
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30/08/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 11:50
Determinada diligência
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01/08/2023 11:50
Outras Decisões
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01/08/2023 11:50
Deferido o pedido de
-
31/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 11:21
Juntada de informação
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26/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 13:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/05/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 23:23
Deferido o pedido de
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10/04/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:41
Juntada de informação
-
09/03/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 15:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/01/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
29/01/2023 15:08
Determinada diligência
-
29/01/2023 15:08
Deferido o pedido de
-
26/01/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 12:40
Juntada de informação
-
08/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLOBAL CONSTRUTORA LTDA (12.***.***/0001-48).
-
03/11/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/11/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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