TJPB - 0841976-44.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA IRANEIDE DE SOUZA em 20/08/2024 23:59.
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19/07/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 19:12
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 18:12
em cooperação judiciária
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19/07/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 16:12
Processo Desarquivado
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26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 07:56
Decorrido prazo de MARIA IRANEIDE DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, S/N, 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0841976-44.2018.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAREPRESENTANTE: LIVIA MEIRA TOSCANO PEREIRA EXECUTADO: MARIA IRANEIDE DE SOUZA EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 4 de dezembro de 2023 Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. - 
                                            
18/12/2023 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 08:14
Juntada de Certidão
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18/12/2023 05:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 03/10/2023 23:59.
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21/09/2023 09:19
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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21/09/2023 07:47
Conclusos para despacho
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11/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 03:06
Juntada de provimento correcional
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28/03/2023 18:40
Conclusos para despacho
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26/12/2022 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/12/2022 11:27
Conclusos para decisão
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19/08/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 10:08
Outras Decisões
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18/03/2021 21:31
Conclusos para despacho
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18/03/2021 21:29
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2020 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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30/07/2018 10:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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