TJPB - 0831005-92.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:43
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 12:14
Deferido o pedido de
-
18/09/2024 22:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831005-92.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRENO RAMOS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 10:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831005-92.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 84548342, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/01/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
26/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831005-92.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 07:37
Deferido o pedido de
-
17/11/2023 10:54
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 08:51
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:35
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 11:34
Transitado em Julgado em 10/08/2022
-
31/08/2022 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2022 09:18
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:18
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 10/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:14
Homologada a Transação
-
17/06/2022 12:36
Conclusos para julgamento
-
17/06/2022 09:30
Decorrido prazo de BRENO RAMOS DA SILVA em 16/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 10:07
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/05/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 00:02
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
13/09/2021 19:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/08/2021 22:25
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 19:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/08/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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