TJPB - 0818145-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 08:40
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 00:59
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 11:46
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
10/06/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 20:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/05/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:58
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:30
Juntada de Informações
-
21/02/2025 07:32
Juntada de Informações
-
19/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:50
Juntada de Informações
-
18/02/2025 11:19
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 10:27
Deferido o pedido de
-
11/11/2024 23:32
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:44
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0818145-88.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços] MONITÓRIA (40) DANIELA RIBEIRO VIEIRA(*59.***.*99-05); UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77); MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR(*09.***.*29-75); HERMANO GADELHA DE SÁ(*68.***.*74-91); THAISE GRISI CARDOSO(*81.***.*74-50); JOSE ARANHA(*38.***.*05-68);
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face de JOSÉ ARANHA.
O demandado ainda não foi citado.
Em pesquisa realizada perante a Receita Federal do brasil, constatei que o demandado faleceu em 2023 (extrato em anexo).
Nos termos do art. 110 do CPC, “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores”.
Dessa forma, conforme giza o art. 313, § 2º, I, suspendo o processo, determinando a intimação da parte autora para que promova a citação do espólio ou dos herdeiros, no prazo de sessenta dias, bem como para requerer o que de direito, no mesmo prazo.
Nada requerendo, venham-me conclusos para sentença de extinção.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
26/08/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 09:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 01:09
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818145-88.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818145-88.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 18:42
Determinada a citação de JOSE ARANHA - CPF: *38.***.*05-68 (REU)
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26/09/2023 12:20
Conclusos para despacho
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29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 18:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/05/2023 17:20
Conclusos para despacho
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24/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (08.***.***/0001-77).
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24/04/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/04/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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