TJPB - 0810157-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:37
Juntada de provimento correcional
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04/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LUAN PROMOCOES E EVENTOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de D&F PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS EIRELI em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FORTALSEG VIGILANCIA LTDA - EPP em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:07
Decretada a revelia
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08/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:29
Decorrido prazo de LUAN PROMOCOES E EVENTOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:27
Decorrido prazo de FORTALSEG VIGILANCIA LTDA - EPP em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 06:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2024 01:16
Decorrido prazo de D&F PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS EIRELI em 15/05/2024 23:59.
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03/05/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 19:43
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 08:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/04/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810157-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 87614970, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 21:19
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:26
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810157-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi à retificação da guia de custas, com a redução em 60%, parcelado em três vezes, na forma do art. 98, §6º do CPC.
Após o pagamento da primeira parcela das custas no modo deferido, bem como as diligências necessárias, cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
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07/09/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a GILBERTO RUY PEREIRA COELHO - CPF: *47.***.*40-01 (AUTOR)
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15/08/2023 09:24
Determinada diligência
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26/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
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25/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:21
Determinada diligência
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10/04/2023 11:00
Conclusos para despacho
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10/04/2023 10:52
Juntada de Certidão
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04/04/2023 11:38
Juntada de Certidão
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30/03/2023 08:55
Determinada diligência
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29/03/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILBERTO RUY PEREIRA COELHO (*47.***.*40-01).
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14/03/2023 11:30
Determinada diligência
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07/03/2023 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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