TJPB - 0832849-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 01:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte promovida, por seu advogado, para, querendo, manifestar-se acerca da proposta de honorários apresentada pela perita, no prazo de 5 dias e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, conforme determinado no item 3 da decisão de ID 93706211. -
10/08/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 02:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:13
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0832849-09.2023.8.15.2001 AUTOR: GIULIA LEON GAMBINI CALDAS REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Instadas as partes à especificação de provas, apenas o Réu se pronunciou, pugnando pela produção da prova pericial.
Defiro a produção da prova pericial requerida e, em consequência, NOMEIO a Sra.
Ana Carolina Cavalcante Moura Pinto Bonadiman, cirurgiã dentista cadastrada neste Juízo, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
Intime-se a perita nomeada, preferencialmente por meio eletrônico, observando-se os seguintes dados: E-mail: [email protected] Celular: 83 98128-1992 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474, CPC); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 15 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/08/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 11:57
Determinada diligência
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15/07/2024 11:57
Nomeado perito
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29/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de GIULIA LEON GAMBINI CALDAS em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: INTIMO as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância) e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária. -
20/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:55
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2024 15:26
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/01/2024 23:59.
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19/12/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832849-09.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/12/2023 09:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/12/2023 11:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/12/2023 08:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/12/2023 11:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/09/2023 13:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/08/2023 21:56
Recebidos os autos.
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22/08/2023 21:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 00:40
Decorrido prazo de GIULIA LEON GAMBINI CALDAS em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/07/2023 10:51
Determinada diligência
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06/07/2023 10:51
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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