TJPB - 0027196-50.2009.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 20:32
Indeferido o pedido de ELANE CRISTINA NASCIMENTO DE QUEIROZ - CPF: *25.***.*46-35 (EXEQUENTE)
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28/11/2024 21:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
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23/09/2024 21:47
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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23/09/2024 00:16
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0027196-50.2009.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ELANE CRISTINA NASCIMENTO DE QUEIROZ(*25.***.*46-35); GERALDO GUERRA DA SILVA FILHO(*14.***.*25-53); ianco josé de oliveira cordeiro(*08.***.*49-49); FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA; FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA(*45.***.*16-34); Vistos etc.
O pedido de RENAJUD no veículo de placa NOU1231 não pode ser deferido, já que, o veículo se encontra em nome de terceiro.
Ademais, aguarde-se o decurso de prazo de 01 ano da suspensão declarada em ID nº 86872248, retomando eventual trâmite processual após decurso de prazo da suspensão caso tenham requerimentos do exequente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
19/09/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 20:37
Indeferido o pedido de ELANE CRISTINA NASCIMENTO DE QUEIROZ - CPF: *25.***.*46-35 (EXEQUENTE)
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04/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
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28/05/2024 22:01
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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22/05/2024 01:05
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0027196-50.2009.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ELANE CRISTINA NASCIMENTO DE QUEIROZ(*25.***.*46-35); GERALDO GUERRA DA SILVA FILHO(*14.***.*25-53); ianco josé de oliveira cordeiro(*08.***.*49-49); FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA; FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA(*45.***.*16-34);
Vistos.
Pugna o exequente pela extinção da execução, reivindicando o bloqueio parcial ao passo que renunciou o saldo remanescente.
Contudo, verifico que o pedido se baseia em premissa equivocada, já que o bloqueio parcial do SISBAJUD não encontrou o importe indicado pelo exequente, mas sim tão somente a quantia de R$ 2.033,72, conforme documento em anexo.
De outra banda, existindo outros desdobramentos com saldo bloqueado e pendente de transferência, assim procedi para conta judicial do Banco do Brasil agência 1618, vinculada a este processo.
Ademais, na decisão anterior restou suspensa a execução pela falta de indicação de outros bens penhoráveis do devedor, pelo exequente.
Dito isto, intime-se o autor para tomar ciência do exato saldo bloqueado a partir da ordem SISBAJUD, bem como dizer se persiste o pedido de extinção da execução em razão da renúncia do saldo remanescente, além de providenciar outras medidas para prosseguimento da execução, em 15 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
20/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
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12/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ELANE CRISTINA NASCIMENTO DE QUEIROZ em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 17:16
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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18/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0027196-50.2009.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ELANE CRISTINA NASCIMENTO DE QUEIROZ(*25.***.*46-35); FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA; FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA(*45.***.*16-34); Vistos, etc.
O pedido de constrição de ativos financeiros já foi deferido anteriormente, alcançando parcialmente o valor do débito (ID 83588541).
Em consulta renajud, constatou-se a existência de um veículo, contudo, já consta restrição de circulação e transferência, conforme se vê abaixo: Sobre o pedido de nova constrição de ativos financeiros, tenho por indeferir.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a reiteração do pedido de penhora online, desde que observado o princípio da razoabilidade e que haja demonstração de indícios de alteração da situação financeira/patrimonial do executado.
No caso em exame a última penhora ocorreu há menos de 04 (quatro) meses, não se demonstrando razoável a renovação da penhora online.
Desta feita, fica o exequente intimado para requerer o que entender de direito, ainda advertido que pela ausência de bens, decreta-se a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inc.
III, do CPC.
Prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente pelo prazo de 01 ano, o que após, contabilizar-se-á o início do prazo de prescrição intercorrente.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
15/03/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2024 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/02/2024 18:57
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:57
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
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06/02/2024 22:10
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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22/01/2024 14:15
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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18/12/2023 00:32
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0027196-50.2009.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ELANE CRISTINA NASCIMENTO DE QUEIROZ(*25.***.*46-35); FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA(*45.***.*16-34); Vistos, etc.
Segue comprovante de bloqueio integral pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S/A.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, INTIME-SE o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Considerando que o réu permaneceu revel, dispensada está a sua intimação pessoal sobre o ato de penhora, na medida em que a lei não faz qualquer distinção para a fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença.
Contra o revel os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, sem necessidade de intimação sobre a constrição.
INTIME-SE, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
A(s) parte(s) foi(ram) intimada(s) através do gabinete via DJEN, de acordo com a ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 1, DE 2023 do TJPB, regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº 455/2022.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em Substituição -
14/12/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 08:55
Conclusos para despacho
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08/12/2023 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/11/2023 11:27
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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24/11/2023 13:15
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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24/11/2023 13:03
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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10/11/2023 07:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
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26/06/2023 13:09
Decorrido prazo de ELANE CRISTINA NASCIMENTO DE QUEIROZ em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 16:44
Conclusos para despacho
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03/09/2022 12:40
Decorrido prazo de ELANE CRISTINA NASCIMENTO DE QUEIROZ em 30/08/2022 23:59.
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23/08/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 13:19
Conclusos para despacho
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11/08/2022 13:17
Juntada de Informações
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11/08/2022 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2022 02:29
Decorrido prazo de ELANE CRISTINA NASCIMENTO DE QUEIROZ em 29/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 22:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 08:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2019 01:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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09/04/2019 13:20
Conclusos para despacho
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06/04/2019 22:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2019 22:11
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2019 15:58
Ato ordinatório praticado
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27/08/2018 18:33
Processo migrado para o PJe
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21/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 08/2018
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21/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 21: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
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21/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2018 NF 72/18
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21/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 08/2018 15:11 TJEJP51
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04/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 04/2018
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08/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 02/2018 011383PB
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08/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2018
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19/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/02/2018 011383PB
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14/02/2018 00:00
Mov. [1062] - REDISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 02/2018
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14/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 02/2018 VISTA AO AUTOR
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08/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 02/2018 NF 09/18
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04/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2017
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16/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 16: 02/2017 RENAJUD
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16/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 02/2017
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16/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 02/2017
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19/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 09/2016
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01/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 06/2016
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16/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 05/2016
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15/04/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 14: 04/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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16/09/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 09/2015
-
16/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 09/2015 AUTOS VISTA AUTOR
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11/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2015 NF 57/15
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10/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 03/2015
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02/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 02: 02/2015
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02/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 02/2015
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26/01/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 26: 01/2015
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18/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 18: 11/2014
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11/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 11/2014
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09/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 08: 10/2014
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09/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 09: 10/2014
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09/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 10/2014
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09/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2014
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19/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 09/2014
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03/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/09/2014 006031PB
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18/08/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 08/2014
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18/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 08/2014 AUTOS VISTA PARTES
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14/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 08/2014 NF 41/14
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26/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2014
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10/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 09: 06/2014
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10/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2014
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27/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 05/2014
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06/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 05/2014
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06/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2014
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24/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 04/2014
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10/03/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 03/2014
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10/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 03/2014 AUTOS VISTAS AS PARTES
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06/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2014 NF 12/14
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17/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2013
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13/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 12/2013
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13/12/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 13: 12/2013
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13/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 12/2013
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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16/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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17/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17092012
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05/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04092012
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05/09/2012 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 09092012
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01/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01092012 NF 54: 12
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24/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23082012
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25/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25072012
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25/07/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 25072012 RENAJUD
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18/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18072012
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25/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25062012
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13/06/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12062012
-
13/06/2012 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 22062012
-
07/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07062012 NF 35: 12
-
25/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25052012
-
22/05/2012 00:00
Mov. [1290] - PENHORA SOLICITADA BACENJUD 09052012
-
22/05/2012 00:00
Mov. [1342] - PENHORA NAO REALIZADA 21052012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08052012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [577] - PENHORA AG SOLICITACAO BACENJU 08052012
-
03/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03052012
-
02/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02052012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17042012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 22042012
-
14/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14042012 NF 19: 12
-
20/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19032012
-
10/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10022012
-
26/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26012012
-
10/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10102011
-
04/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04102011 NF 75: 11
-
29/09/2011 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 27092011
-
29/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27092011
-
29/09/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 27092011
-
29/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27092011
-
27/09/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26092011
-
27/09/2011 00:00
Mov. [577] - PENHORA AG SOLICITACAO BACENJU 26092011
-
15/09/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15092011
-
15/09/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 20092011
-
13/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13092011 NF 69: 11
-
17/08/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10082011
-
10/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10082011
-
10/08/2011 00:00
Mov. [577] - PENHORA AG SOLICITACAO BACENJU 10082011
-
11/07/2011 00:00
Mov. [618] - SENTENCA TRANSITOU JULGADO 11072011
-
11/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11072011
-
11/04/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11042011
-
11/04/2011 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 07042011
-
23/03/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23032011
-
23/03/2011 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 07042011
-
21/03/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21032011 NF 19: 11
-
28/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28022011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 28022011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [4] - PEDIDO JULG PARC PROCEDENTE 28022011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 28022011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28022011
-
18/05/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18052010
-
18/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18052010
-
22/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22032010
-
22/03/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 22032010
-
12/03/2010 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 11032010
-
12/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11032010
-
09/12/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 11032010
-
13/11/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13112009
-
13/11/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 13112009
-
11/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11112009 NF 121: 9
-
10/11/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10112009
-
10/11/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10112009
-
19/10/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15102009
-
19/10/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30102009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 25102009
-
25/09/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 250920092FRANCISCO RAI
-
21/08/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 20082009
-
21/08/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 21082009
-
07/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06082009
-
07/08/2009 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 11032010 1430
-
07/08/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07082009
-
03/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03082009
-
27/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27072009
-
27/07/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 27082009
-
23/07/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 230720091FRANCISCO RAI
-
16/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16072009
-
16/07/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16072009
-
15/07/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 15072009
-
15/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15072009
-
13/07/2009 00:00
Distribuído por sorteio
-
13/07/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 13072009 JPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2009
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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