TJPB - 0832521-65.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0832521-65.2023.8.15.0001 DESPACHO A diligência recolhida foi apenas de citação.
Sendo assim, fica a parte autora novamente intimada para, em até 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias para fins de expedição de mandado de busca e apreensão.
Com tal pagamento, cumpra-se o despacho de Id. 111784101.
Campina Grande, 26 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
26/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:55
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0832521-65.2023.8.15.0001 DESPACHO A diligência recolhida foi apenas de citação.
Sendo assim, fica a parte autora novamente intimada para, em até 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias para fins de expedição de mandado de busca e apreensão.
Com tal pagamento, cumpra-se o despacho de Id. 111784101.
Campina Grande, 12 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
12/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 02:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:48
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0832521-65.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O novo mandado será de busca e apreensão e citação, mas a parte autora pagou apenas citação, o que não pode acontecer de forma isolada, já que a liminar ainda não foi cumprida.
Fica a parte autora intimada para ciência e para, em até 30 dias, providenciar o pagamento da diligência de busca e apreensão no endereço indicado no Id 109927536.
CAMPINA GRANDE, 25 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:32
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:05
Deferido o pedido de
-
30/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:14
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:36
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0832521-65.2023.8.15.0001 DECISÃO Em princípio, para ter eficácia quanto ao devedor, a cessão de crédito deve ser a ele notificada, conforme preceitua o art. 290 do Código Civil.
No caso dos autos, a parte promovida ainda não foi citada, de forma que a exigência de prévia notificação não se faz imprescindível, seja porque a citação nesse feito acabará cientificando o devedor sobre a cessão de crédito, podendo então defender-se a tal respeito, seja porque a ausência de notificação não exonera o devedor de sua obrigação.
Dessa forma, ante a ausência de citação, não se aplica o art. 109 do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro o pedido de substituição processual formulado na petição de Id. 107596921, de modo que a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS passará a figurar no polo ativo da demanda, em substituição do BANCO PAN S/A.
Exclua-se o Banco Pan do polo ativo desta ação e inclua-se a Itapeva.
Ato contínuo, intime-se a Itapeva acerca desta decisão (observar o advogado apontado na peça de Id. 107596921) e para, em até 30 (trinta) dia, indicar endereço onde o veículo possa ser encontrado para cumprimento da liminar, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução, pugnar pela desistência, ou requerer o que entender de direito, sempre pensando na regularização do trâmite processual, sob pena de extinção sem resolução do mérito por ausência de desenvolvimento regular e válido do processo.
Campina Grande, 05 de março de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
05/03/2025 20:57
Deferido o pedido de
-
27/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:36
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0832521-65.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O processo está paralisado há mais de 30 dias aguardando providência de responsabilidade da parte autora.
Intime-se a parte autora pessoalmente, através de carta com AR, para regularizar o andamento do feito, em até 05 dias, sob pena de caracterizar abandono, o que autoriza a sua extinção sem resolução de mérito.
Deste conteúdo, fica a parte autora intimada por seu advogado, via DJEN.
Campina Grande (PB), 29 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 08:13
Deferido o pedido de
-
15/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:44
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:14
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0832521-65.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente, através de carta com AR, para regularizar o andamento do feito, em até 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em razão de abandono.
Deste conteúdo fica o promovente também intimado via DJEN, por seu advogado.
Campina Grande (PB), 12 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 20:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:21
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0832521-65.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para ciência do conteúdo de Id 88509106 e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CG, 10 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 21:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:37
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:28
Outras Decisões
-
11/03/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 00:30
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0832521-65.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora novamente intimada para, em até 30 dias, falar especificamente sobre o conteúdo de Id 85589768.
CG, 7 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:36
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0832521-65.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o conteúdo de Id 85589768, diga a parte autora em até 30 dias.
CG, 15 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/02/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 21:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 11:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/02/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da certidão Id83666937, no prazo de 30 dias. -
15/12/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 21:42
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/11/2023 21:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 15:52
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
-
04/10/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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