TJPB - 0850421-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 17:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:43
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE FARIAS OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:43
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE FARIAS OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 07:34
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
02/04/2025 00:50
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:18
Determinada diligência
-
31/03/2025 10:18
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2025 07:15
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 08:52
Determinada diligência
-
07/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE FARIAS OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:16
Deferido o pedido de
-
09/10/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE FARIAS OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:13
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850421-75.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de informações e documentos do ID 91848585, 91848585, diga a parte autora, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 11:32
Determinada diligência
-
12/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE FARIAS OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 13:30
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
28/05/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850421-75.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo por cinco dias, como requerido no ID 78901900.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 19:26
Deferido o pedido de
-
17/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850421-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:50
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850421-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2023 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/11/2023 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:05
Decorrido prazo de DAYSE FERNANDA SANT ANA CORREA em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:19
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 31/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2023 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/09/2023 15:20
Recebidos os autos.
-
13/09/2023 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/09/2023 19:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/09/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 19:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SALOME DE FARIAS OLIVEIRA - CPF: *19.***.*55-62 (AUTOR).
-
08/09/2023 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/09/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801431-41.2022.8.15.0141
Francisco Emidio de Sousa
Estado da Paraiba
Advogado: Kleber Andrade Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2022 19:26
Processo nº 0803050-06.2022.8.15.0141
Maria Alzira da Silva
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2022 15:41
Processo nº 0867934-56.2023.8.15.2001
Biosaude Produtos Hospitalares LTDA
Angiocor - Centro Paraibano de Cardiolog...
Advogado: Gustavo Freire da Fonseca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2023 10:54
Processo nº 0837537-14.2023.8.15.2001
Rosivaldo Junior de Andrade
Oi S.A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2023 10:09
Processo nº 0803237-70.2016.8.15.2001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Fabio Batista Feitosa
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2021 23:48