TJPB - 0828442-91.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:47
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 14:29
Juntada de comunicações
-
10/09/2024 21:49
Juntada de Alvará
-
29/08/2024 08:50
Determinado o arquivamento
-
29/08/2024 08:50
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2024 08:50
Deferido o pedido de
-
28/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:47
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
21/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:11
Decorrido prazo de EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:09
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Acordo feito entre as partes.
Sentença homologatória.
Extinção do processo com julgamento de mérito.
Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA e MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
As partes entraram em acordo, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID 92368222) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
P.R.I.
Custas quitadas.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
25/06/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:44
Determinado o arquivamento
-
20/06/2024 19:44
Homologada a Transação
-
19/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:22
Juntada de Intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:21
Juntada de comunicações
-
27/05/2024 15:27
Juntada de Alvará
-
27/05/2024 15:27
Juntada de Alvará
-
20/05/2024 19:59
Determinada diligência
-
20/05/2024 19:59
Expedido alvará de levantamento
-
14/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:33
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828442-91.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documentos juntados pela executada.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 12:26
Determinada diligência
-
14/03/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0828442-91.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Intimo o exequente para requerer o que entender de direito face o resultado negativo da penhora.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
06/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:40
Juntada de carta
-
06/02/2024 10:32
Juntada de Intimação eletrônica
-
06/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 11:12
Outras Decisões
-
26/01/2024 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 06:26
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 23:38
Juntada de Petição de resposta
-
11/01/2024 08:21
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828442-91.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da exequente para que se manifeste acerca da notícia trazida autos pela executada de que houve acordo satisfeito.
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:33
Juntada de informação
-
13/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 12:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 09:52
Juntada de carta
-
14/11/2023 09:50
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 20:54
Deferido o pedido de
-
06/11/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:49
Decorrido prazo de EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:48
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
16/08/2023 16:31
Determinada diligência
-
09/08/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:47
Deferido o pedido de
-
14/07/2023 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:19
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:10
Determinada diligência
-
26/06/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:35
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:11
Determinada diligência
-
25/05/2023 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:13
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 09:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/05/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 00:46
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/05/2023 12:00.
-
05/05/2023 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:34
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 14:35
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 14:35
Indeferido o pedido de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (REU)
-
19/04/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:14
Outras Decisões
-
13/04/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 19:15
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 09/04/2023 15:27.
-
11/04/2023 19:09
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 09/04/2023 15:27.
-
06/04/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 16:21
Determinada diligência
-
14/02/2023 09:06
Conclusos para julgamento
-
28/12/2022 05:05
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:39
Determinada diligência
-
11/11/2022 12:39
Decretada a revelia
-
27/10/2022 21:04
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 21:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/10/2022 00:54
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:13
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 15/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:24
Juntada de Intimação eletrônica
-
01/09/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:42
Determinada diligência
-
30/08/2022 08:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2022 18:06
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 17:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/08/2022 00:52
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/08/2022 23:59.
-
17/07/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 14:45
Juntada de Intimação eletrônica
-
25/05/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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