TJPB - 0869519-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869519-46.2023.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME REU: LEILA GILKA LIMA DINIZ, LEILA GILKA LIMA DINIZ DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora de valores.
Segue minuta de solicitação via sistema SISBAJUD.
Aguarde-se o período de protocolamento exigido pelo Banco Central. 1- Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado, na forma do art. 525 do NCPC, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 –Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito Cumpra-se.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 10:20
Juntada de comunicações
-
19/08/2025 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:40
Determinada Requisição de Informações
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12/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
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24/05/2025 02:33
Decorrido prazo de LEILA GILKA LIMA DINIZ em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:33
Decorrido prazo de LEILA GILKA LIMA DINIZ em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:50
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:43
Decorrido prazo de LEILA GILKA LIMA DINIZ em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:43
Decorrido prazo de LEILA GILKA LIMA DINIZ em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:43
Decorrido prazo de ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:09
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
20/03/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 19:32
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 19:32
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:37
Decorrido prazo de LEILA GILKA LIMA DINIZ em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:37
Decorrido prazo de LEILA GILKA LIMA DINIZ em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869519-46.2023.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME REU: LEILA GILKA LIMA DINIZ, LEILA GILKA LIMA DINIZ DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a promovida foi citada e absteve-se de apresentar defesa, DECRETO-LHE A REVELIA.
Intimem-de as partes para que informem se ainda possuem provas a produzir, especificado-as de modo circunstanciado.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
03/12/2024 10:37
Decretada a revelia
-
01/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:34
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05(CINCO) DIAS, manifestar-se quanto ao requerido na petição id 93206291. -
18/07/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:02
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2024 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:10
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0869519-46.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que verificando os presentes autos constatei que na inicial o endereço da promovida e LEILA GILKA LIMA DINIZ ME é Rua Odon Bezerra, nº 11, sala 116/117, Centro - Sousa, Paraíba, mas quando da expedição do mandado percebi que o endereço da promovida acima citada estava cadastrado rua Odon Bezerra nº 11, sala 116/117, Centro - João Pessoa- PB., então deixou dúvida, por isso estou certificando e passo a intimar a parte autora, através do seu patrono para que possa esclarecer tal fato.
Bem como verifiquei que foi pago apenas uma diligência e verifico que são duas Uma pessoa jurídica e a outra pessoa física, portanto devendo complementá-la, nos termos da Portaria nº 02/2022.
João Pessoa - PB., 01 de fevereiro de 2024 João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
01/02/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/12/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869519-46.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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