TJPB - 0801353-93.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
16/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/05/2025 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 07:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/04/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:45
Decorrido prazo de JOYCY FABIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:26
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 07:01
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR) e JOYCY FABIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *00.***.*02-46 (REU).
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19/03/2025 10:55
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 10:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 04:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801353-93.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para recolher as diligências do oficial de justiça com o fim de expedição de novo mandado de busca e apreensão/citação no endereço ID 106536201 João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:51
Juntada de informação
-
16/01/2025 13:21
Juntada de informação
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30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de JOYCY FABIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:31
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0801353-93.2022.8.15.2001 Vistos, etc.
CONSULTE-SE o endereço do promovido perante o SERASAJUD, considerado o sistema mais atualizado, e perante o INFOJUD.
Caso localizado endereço diverso do existente nos autos, renove-se o mandado de busca e apreensão e mandado de citação, devendo a parte autora recolher as diligências independnete de novo despacho.
P.I.
João Pessoa, 29 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
29/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801353-93.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/08/2024 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 16:30
Determinada diligência
-
12/04/2024 08:10
Conclusos para despacho
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12/04/2024 08:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de JOYCY FABIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 00:13
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora, por meio da nova causídica - Dra.
Rosângela da Rosa Correa, para recolher as custas de diligências para cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação, conforme decisão de id. 59381860, sob pena de extinção do feito. -
14/12/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 02:54
Recebidos os autos
-
18/11/2023 02:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/10/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/10/2023 13:00
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2023 14:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
02/06/2023 12:54
Conclusos para despacho
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22/05/2023 18:52
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2023 00:09
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/04/2023 16:23
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 16:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:18
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:14
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 04/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:56
Determinada diligência
-
19/01/2023 09:47
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2022 09:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/08/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 20:15
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2022 11:11
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
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16/02/2022 05:06
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 15/02/2022 23:59:59.
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22/01/2022 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2022 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/01/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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