TJPB - 0864131-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:53
Expedição de Carta.
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03/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:38
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:56
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA BRAZ NETO em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:13
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:30
Determinado o arquivamento
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28/11/2024 11:30
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:38
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA BRAZ NETO em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 13:06
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2024 21:42
Expedição de Carta.
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09/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864131-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 92557930, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de junho de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/06/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 20:15
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
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16/12/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0864131-65.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET REU: PEDRO PEREIRA BRAZ NETO DESPACHO Vistos, etc. 01.
Intime-se a parte autora para que recolha o valor das custas e despesas processuais iniciais. 02.
A inicial veio devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 2.2.
Dessa forma, defiro, de plano, a expedição do mandado de pagamento acrescido de 5%(cinco por cento) de honorários, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do pedido inicial (CPC, art. 701), fazendo-se constar do mandado que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas. 2.3.
Outrossim, deve o promovido ser advertido que, nesse prazo, poderá oferecer embargos, e que, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo” (NCPC, art.701, §2) 2.4.
Demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
04/12/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:56
Juntada de Petição de procuração
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16/11/2023 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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