TJPB - 0807457-95.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:23
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:24
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:20
Juntada de cálculos
-
30/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:37
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 09:03
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 08:20
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:45
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 20:45
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 07:11
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 07:10
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 12:47
Juntada de cálculos
-
06/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 08:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 04:28
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/01/2025 04:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 09:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 19:57
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 19:56
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 22:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
30/08/2024 22:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/08/2024 08:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:05
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807457-95.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: SEVERINA DOS SANTOS PEREIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de cinco dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, à Contadoria.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
10/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 19:45
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 19:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2024 00:01
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807457-95.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: SEVERINA DOS SANTOS PEREIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
27/06/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 05:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 20:04
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 19:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 22:42
Recebidos os autos
-
07/06/2024 22:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/03/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2024 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:49
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 00:04
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:36
Julgado improcedente o pedido
-
26/01/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:10
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 00:24
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/11/2023 11:07
Outras Decisões
-
06/11/2023 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *64.***.*81-82 (AUTOR).
-
01/11/2023 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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