TJPB - 0807161-73.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 15:11
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 10:54
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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17/02/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0807161-73.2023.8.15.0181 [Bancários].
AUTOR: MARIA APOLONIA DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por MARIA APOLONIA DOS SANTOS, em face do BANCO BRADESCO.
Foi determinada a emenda da inicial, nos seguintes termos: "Intime-se a parte autora para, nos termos do art. 321, CPC, emendar à inicial, juntando aos autos procuração com a digital da parte autora em melhores condições de identificação biométrica, ou juntar procuração pública, no prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se, ainda, a parte autora para esclarecer se a presente ação se refere à descontos de Título de Capitalização, conforme narrado na inicial, ou descontos de parcelas de empréstimo pessoal, conforme planilha juntada no Id 79152844, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias." - ID n. 801018642.
Manifestações da parte autora - ID n. 82850116 a 85436000.
Autos conclusos. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, porquanto, conforme narrado no relatório, apesar de intimado para, no prazo de quinze dias, para "esclarecer se a presente ação se refere à descontos de Título de Capitalização, conforme narrado na inicial, ou descontos de parcelas de empréstimo pessoal, conforme planilha juntada no Id 79152844, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.", até o momento, não o fez.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
09/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:24
Indeferida a petição inicial
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09/02/2024 08:41
Conclusos para decisão
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08/02/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:10
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0807161-73.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MARIA APOLONIA DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
A procuração apresentada aos autos no Id 82850118 não apresenta a digital da parte autora em melhores condições de identificação biométrica, conforme determinado no despacho retro.
Assim, intime-se a parte autora para cumprir o que restou determinado na decisão de Id 81018642, devendo-se fazer a coleta da digital de forma que a mesma possa ser identificada por sua biometria, ou juntar aos autos procuração pública, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:56
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 09:51
Conclusos para decisão
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13/12/2023 09:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/12/2023 10:52
Conclusos para despacho
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28/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/10/2023 08:35
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APOLONIA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*55-19 (AUTOR).
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20/10/2023 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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