TJPB - 0830945-37.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0830945-37.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: DENIZE MARIA MENEZES DANTAS, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para os termos da sentença/Alvará id 92417091.
CAMPINA GRANDE, 20 de junho de 2024.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
20/06/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 13:05
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 08:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENIZE MARIA MENEZES DANTAS - CPF: *97.***.*90-04 (REQUERENTE).
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20/06/2024 08:18
Expedido alvará de levantamento
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20/06/2024 08:18
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
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14/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de DENIZE MARIA MENEZES DANTAS em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:14
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0830945-37.2023.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DENIZE MARIA MENEZES DANTAS Advogados do(a) REQUERENTE: LUANA GUIMARAES LIMA - PB29290, LARISSA TAIANNY RAMALHO DE MELO MACEDO - PB29782 DESPACHO Vistos, etc.
A Lei 6.858/80 faz uma nítida distinção entre dependentes e sucessores.
Assim, sucessores são os herdeiros; já os dependentes habilitados são os declarados em documento fornecido pela Autarquia Previdenciária, ou, se for a hipótese, pelo órgão encarregado do processamento do benefício por morte.
Em síntese: o levantamento de tais quantias será devido, em primeiro lugar, aos dependentes, e, na sua falta, aos sucessores que também detenham essa qualidade, mediante alvará judicial.
Logo, com a confirmação por parte da UFCG – Divisão de Pensão Civil, da existência de outra dependente, não há que se falar em relação sucessória, uma vez que esta só existiria em caso de ausência de relação de dependência.
Desta forma, na ausência de habilitação da outra dependente, restaria a liberação parcial dos valores, nos termos do documento de ID. 85740127.
Ademais, cientifique-se a parte autora sobre as informações elencadas pela SICREDI junto ao ID. 91244863, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
04/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:14
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 18:38
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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22/03/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:15
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0830945-37.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: DENIZE MARIA MENEZES DANTAS, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para os termos do despacho id 85755207, no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE, 6 de março de 2024.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
06/03/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:14
Conclusos para despacho
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19/02/2024 08:13
Juntada de documento de comprovação
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15/02/2024 09:29
Juntada de documento de comprovação
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15/02/2024 09:16
Juntada de Certidão
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15/02/2024 08:16
Determinada Requisição de Informações
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08/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
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25/01/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:06
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0830945-37.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: DENIZE MARIA MENEZES DANTAS, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para os termos do despacho id 83565517.
Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 15 de dezembro de 2023.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
16/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 08:43
Juntada de documento de comprovação
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0830945-37.2023.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DENIZE MARIA MENEZES DANTAS Advogados do(a) REQUERENTE: LUANA GUIMARAES LIMA - PB29290, LARISSA TAIANNY RAMALHO DE MELO MACEDO - PB29782 DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Menciona a autora na inicial que o falecido era servidor da UFCG, porém, compulsando os autos, verifica-se que o ofício fora destinado a UFPB, documento do qual, ainda não houve manifestação da parte. 2.
Sendo assim, sobre a documentação apensada (ID. 82801202 e ss), fale a parte autora, no prazo de 05 dias. 3.
Ato contínuo, OFICIE-SE a UFCG, determinando a prestação de informações sobre a existência de valores residuais a receber e sobre possível existência de dependentes, deixados pelo ex-servidor Jemil Dantas Costa - CPF: *20.***.*78-49. 4.
Prazo de 10 dias. 5.
Ao final, retornem conclusos.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:35
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2023 13:06
Conclusos para despacho
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11/12/2023 20:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2023 14:13
Declarada incompetência
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06/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 06:06
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 01:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:56
Juntada de Ofício
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03/11/2023 18:19
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 06:26
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 06:25
Juntada de Certidão de intimação
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31/10/2023 06:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 08:38
Determinada Requisição de Informações
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26/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:21
Determinada a redistribuição dos autos
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22/09/2023 10:21
Declarada incompetência
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20/09/2023 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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