TJPB - 0863658-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 19:21
Juntada de comunicações
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29/05/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/05/2024 10:40
Juntada de comunicações
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23/04/2024 02:47
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIANA PE em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:47
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIANA PE em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 13:23
Determinado o arquivamento
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16/04/2024 13:23
Determinada diligência
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16/04/2024 10:32
Conclusos para decisão
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15/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIANA PE em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:41
Publicado Diligência em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de CITAR MARIANA CAMPELO MOREIRA SILVA em virtude da mesma não residir no local indicado há cerca de um ano, de acordo com informações do zelador, Sr.
José Roberto.
Pelo exposto, devolvo o presente mandado para a adoção das providências cabíveis.
AMÁLIA HELENA MALHEIROS RIBEIRO MAT.:474.807-7 -
04/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863658-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 87525207 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 09:13
Juntada de Certidão
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23/02/2024 00:52
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:05
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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17/02/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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14/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0863658-79.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, compulsando os autos, esta secretaria não visualizou o respectivo CPF da promovida Mariana Campelo Moreira Silva para fins de cadastramento e, consequentemente, a expedição do mandado de citação, conforme endereço informado, ID 82147465.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário -
08/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
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26/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863658-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIANA PE e outro.
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14/11/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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