TJPB - 0823003-12.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:27
Juntada de Informações prestadas
-
16/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:19
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 07:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2025 07:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/03/2025 20:38
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/03/2025 20:38
Declarada incompetência
-
04/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:38
Juntada de informação
-
02/12/2024 07:50
Juntada de informação
-
26/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823003-12.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
06/11/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823003-12.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823003-12.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:58
Juntada de Carta precatória
-
22/07/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0823003-12.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido do exequente.
Seguem extratos, RENAJUD e SIEL com busca dos endereços dos executados.
Manifeste-se o banco em 10 dias, devendo requerer o que entender de direito. -
25/04/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 10:34
Deferido o pedido de
-
01/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:22
Juntada de informação
-
26/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823003-12.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão dos oficiais de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 18:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/06/2023 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 19:22
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 19:22
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:39
Deferido o pedido de
-
14/12/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:19
Juntada de informação
-
16/09/2022 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 21:45
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
16/05/2022 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 21:22
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
13/05/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 11:57
Juntada de diligência
-
11/08/2021 15:56
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/08/2021 15:56
Juntada de devolução de mandado
-
10/08/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 12:25
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
02/12/2020 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/12/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/07/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2018 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2018 15:02
Expedição de Mandado.
-
26/11/2018 15:02
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 12/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2017 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 14:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2016 23:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2016 15:16
Declarada incompetência
-
09/06/2016 14:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2016 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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