TJPB - 0841870-82.2018.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:19
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 20:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de THIAGO GOMES GAMA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO ABILIO MANGUEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE CARNEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de METALURGICA E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 02:15
Decorrido prazo de THIAGO GOMES GAMA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO ABILIO MANGUEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE CARNEIRO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:15
Decorrido prazo de METALURGICA E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 26/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:39
Decorrido prazo de METALURGICA E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:39
Decorrido prazo de THIAGO GOMES GAMA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE CARNEIRO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 04:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 04:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/06/2025 00:25
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
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30/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:03
Deferido o pedido de
-
21/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:20
Juntada de informação
-
13/05/2025 14:50
Juntada de Petição de comunicações
-
13/05/2025 08:59
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 08:59
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 08:59
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO ABILIO MANGUEIRA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 15:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
02/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 09:20
Determinada diligência
-
29/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE CARNEIRO em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:03
Juntada de Petição de comunicações
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13/02/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/02/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE CARNEIRO em 07/02/2025 23:59.
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03/12/2024 01:09
Decorrido prazo de THIAGO GOMES GAMA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO ABILIO MANGUEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE CARNEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de METALURGICA E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:05
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: 1 - Intimar a parte a quem aproveite a diligência, para recolher ou complementar valores, necessários ao seu custeio, em 10 (dez) dias, sob pena de a diligência ser havida como dispensada (ID 103075530 - diligências necessárias à intimação da executada Maria José Leite). (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
04/11/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 13:45
Determinada Requisição de Informações
-
03/11/2024 13:45
Determinada diligência
-
03/11/2024 13:45
Deferido o pedido de
-
01/11/2024 08:11
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de METALURGICA E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE CARNEIRO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO ABILIO MANGUEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de THIAGO GOMES GAMA em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0841870-82.2018.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Industrial, Nota de Crédito Industrial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: METALURGICA E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, MARIA JOSE LEITE CARNEIRO, JOSE HUMBERTO ABILIO MANGUEIRA, THIAGO GOMES GAMA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução movida pelo BNB desde o ano de 2018, lastreada em título de crédito.
O banco credor informa que a penhora do bem, dado em garantia, não foi efetivada porque os devedores alienaram as máquinas e os valores foram utilizados para provável pagamento a outros credores.
Pede o reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça, tendo em vista a negligência do depositário no dever de guarda do bem, nos termos do artigo 774 parágrafo único do CPC.
Compulsando os autos, observo de fato que a parte devedora empregou meio ardiloso e dificulta a execução diante do seu comportamento de embaraçar os atos expropriatórios.
O bem que servia de garantia não foi localizado, conforme realçado pelo banco.
Nesse sentido, orientam os tribunais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE BENS DA EMPRESA EXECUTADA - NOMEAÇÃO DE SÓCIO COMO DEPOSITÁRIO - ALIENAÇÃO DOS BENS A TERCEIRO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - DEPOSITÁRIO INFIEL - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - MULTA POR ATENTADO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - APLICABILIDADE.
Conforme o artigo 629 do Código Civil, o depositário tem o dever de atuar com diligência na guarda e na conservação da coisa depositada, bem como o dever de restituir o bem depositado quando exigido pelo depositante.
A alienação de bens a terceiro, sem autorização judicial, configura descumprimento do dever de guarda e conservação do depositário, ensejando sua responsabilização civil e criminal.
A multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no artigo 77, § 2º, do Código de Processo Civil, é aplicável na hipótese em que há descumprimento de decisão judicial, como ocorrido no caso dos autos.(TJ-MG - Agravo de Instrumento: 1665233-35.2023.8.13.0000, Relator: Des.(a) Mônica Libânio, Data de Julgamento: 23/11/2023, 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/11/2023) Ante o exposto, DEFIRO o pedido contido no id.78692527 e reconheço o comportamento dos devedores como ato atentatório à dignidade da justiça.
Fixo por consequência multa processual no montante de 10% por cento do valor atualizado do débito em execução, nos termos do § único, art.774 do CPC.
Cabe ao banco manifestar-se sobre o teor da certidão do id.90542115.
Considerando que o depositário infiel pode ser responsabilizado por apropriação indébita, conforme o artigo 168, § 1º, inciso II, do Código Penal, essa providência deverá ser analisada pelo credor e, se for o caso, pleitear junto à Justiça Criminal a devida responsabilização.
P.I.
JOÃO PESSOA, 11 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/09/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 18:13
Deferido o pedido de
-
15/08/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE CARNEIRO em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 07:14
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 12:55
Outras Decisões
-
03/05/2024 12:55
Determinada diligência
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18/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 19:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE CARNEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:54
Decorrido prazo de METALURGICA E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:54
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO ABILIO MANGUEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 20:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0841870-82.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se os executados para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre a petição ao id. 78692518.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
14/12/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 00:03
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de METALURGICA E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 19:21
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/07/2023 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 09:24
Decorrido prazo de METALURGICA E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 10:11
Outras Decisões
-
26/05/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 08:17
Juntada de informação
-
11/04/2023 16:06
Decorrido prazo de METALURGICA E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:01
Decorrido prazo de METALURGICA E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 04/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:49
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 24/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:45
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 24/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 08:49
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:38
Outras Decisões
-
26/10/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:55
Outras Decisões
-
05/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:28
Juntada de informação
-
01/09/2022 19:58
Outras Decisões
-
30/08/2022 02:36
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:36
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 26/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 14:14
Juntada de Petição de informação
-
18/08/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 08:31
Juntada de informação
-
09/08/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:20
Deferido o pedido de
-
26/07/2022 02:23
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:22
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 25/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 08:29
Juntada de informação
-
06/07/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 08:23
Juntada de informação
-
05/07/2022 12:24
Juntada de Alvará
-
05/07/2022 12:23
Juntada de Alvará
-
05/07/2022 12:23
Juntada de Alvará
-
01/07/2022 09:40
Juntada de informação
-
24/05/2022 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2022 22:35
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2022 16:05
Expedido alvará de levantamento
-
19/03/2022 16:05
Determinada diligência
-
18/03/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 01:13
Decorrido prazo de FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA VIEIRA em 18/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 20:12
Outras Decisões
-
21/12/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 16:53
Juntada de informação
-
15/12/2021 16:50
Juntada de informação
-
15/12/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:25
Outras Decisões
-
02/12/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:13
Juntada de informação
-
25/11/2021 11:40
Deferido o pedido de
-
13/08/2021 14:02
Juntada de comunicações
-
20/07/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:48
Juntada de Ofício
-
14/06/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 09:19
Outras Decisões
-
08/06/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 13:04
Outras Decisões
-
28/05/2021 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2021 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 07:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:01
Juntada de Alvará
-
13/05/2021 16:01
Juntada de Alvará
-
13/05/2021 10:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/04/2021 08:38
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2021 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 23:24
Outras Decisões
-
07/10/2020 18:14
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 10:48
Outras Decisões
-
02/09/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 23:03
Juntada de comunicações
-
16/06/2020 07:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 10:10
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
31/07/2019 15:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2019 01:00
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 28/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 01:47
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 01:47
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 19/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 18:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2018 01:07
Decorrido prazo de METALURGICA E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 01:07
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO ABILIO MANGUEIRA em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 01:02
Decorrido prazo de THIAGO GOMES GAMA em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 01:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE CARNEIRO em 19/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 12:53
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2018 12:51
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2018 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2018 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2018 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2018 14:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/08/2018 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 16:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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