TJPB - 0850640-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:57
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MOUREIRA ARAUJO em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:57
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:57
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 00:41
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0850640-88.2023.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JOAO BATISTA DE MELO, MARIA DAS DORES MOUREIRA ARAUJO EMBARGADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Vistos, etc.
JOÃO BATISTA DE MELO, devidamente qualificado, por meio de advogado habilitado, propôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A, todos devidamente qualificados, aduzindo, na oportunidade, as razões do pedido inicial.
Juntou documentos.
O feito seguiu normalmente, tendo a parte promovente requerido a desistência da ação (ID 80221646). É o breve relatório.
Decido.
O autor é o meio interessado na ação e não há motivo para duvidar da sua palavra, quando afirmou não ter mais interesse e requerer, enfim, a extinção do processo, sem julgamento de mérito, com base nos arts. 485, VIII do Código de Processo Civil vigente.
Denoto tratarem-se de direitos disponíveis.
O art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil assim dispõe: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;".
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Do contrário, transitada em julgado, ARQUIVE-SE P.R.I João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
13/12/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 19:01
Extinto o processo por desistência
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13/11/2023 19:06
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 19:06
Juntada de
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05/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 05:26
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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14/09/2023 08:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/09/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 01:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2023 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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