TJPB - 0812021-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:37
Juntada de Petição de resposta
-
08/04/2025 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:43
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:38
Determinada diligência
-
17/09/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ISAAC AUGUSTO BRITO DE MELO em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:24
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812021-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, cumprir conforme determino o art. 319, inc.
II, do CPC, tendo em vista que o endereço da ré, LARISSA DA SILVA RODRIGUES, encontra-se incompleto, sem número da residência ou domicílio, para a efetivação da citação.
Informado o endereço completo da referida ré, proceda à escrivania com a citação da ré, LARISSA DA SILVA RODRIGUES, para contestar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:21
Determinada diligência
-
27/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:06
Outras Decisões
-
24/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:04
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812021-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais iniciais ou comprovar o seu pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 30 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 11:51
Determinada diligência
-
29/04/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ISAAC AUGUSTO BRITO DE MELO em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812021-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 82076180, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812021-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/12/2023 07:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/12/2023 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/12/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/11/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/12/2023 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/08/2023 09:52
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
10/08/2023 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:50
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:45
Determinada diligência
-
16/05/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2023 13:59
Juntada de Informações
-
25/04/2023 03:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil agencia 1617-9 em 20/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:16
Decorrido prazo de ISAAC AUGUSTO BRITO DE MELO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 09:32
Recebidos os autos.
-
20/04/2023 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 10:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
09/04/2023 10:40
Juntada de Ofício
-
05/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 09:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a ISAAC AUGUSTO BRITO DE MELO - CPF: *98.***.*13-53 (AUTOR)
-
05/04/2023 09:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISAAC AUGUSTO BRITO DE MELO (*98.***.*13-53).
-
20/03/2023 09:22
Outras Decisões
-
20/03/2023 09:22
Determinada diligência
-
17/03/2023 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2023 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047517-58.1999.8.15.2001
Joao Batista de Souza Amorim
Equatorial Transporte da Amazonia LTDA
Advogado: Eloi Pinto de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/1999 00:00
Processo nº 0869265-73.2023.8.15.2001
Maria da Conceicao Bezerra
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2023 14:19
Processo nº 0810350-31.2023.8.15.2001
Severino Medeiros Ramos Neto
Pirelli Comercial de Pneus Brasil LTDA.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2023 15:09
Processo nº 0810350-31.2023.8.15.2001
Severino Medeiros Ramos Neto
Fiat Automoveis SA
Advogado: Severino Medeiros Ramos Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2025 18:05
Processo nº 0831135-97.2023.8.15.0001
Lucia de Fatima Fabricio Ferreira
Banco Bradesco
Advogado: Caio Araujo Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2023 10:26