TJPB - 0860113-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 06:03
Juntada de Certidão
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15/07/2024 08:56
Juntada de Alvará
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13/07/2024 11:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:08
Conclusos para despacho
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12/07/2024 07:32
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de SILVANA DIONIZIO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:24
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 2 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0860113-98.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO RESIDENCIAL JARDINS DO SUL EXECUTADO: SILVANA DIONIZIO DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para comprovar o pagamento da parcela nº 5 de 6, no prazo de 5 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO Servidor -
02/07/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 09:26
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:36
Juntada de Alvará
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23/05/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0860113-98.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO RESIDENCIAL JARDINS DO SUL EXECUTADO: SILVANA DIONIZIO DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) da parte executada para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos o comprovante da parcela (4ª) devida. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
15/05/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
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12/03/2024 08:09
Juntada de Alvará
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11/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:43
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 3 de março de 2024 Nº DO PROCESSO: 0860113-98.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO RESIDENCIAL JARDINS DO SUL EXECUTADO: SILVANA DIONIZIO DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) da parte executada para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos o comprovante da parcela devida. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
03/03/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
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31/01/2024 07:19
Juntada de Alvará
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30/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de SILVANA DIONIZIO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 09:33
Juntada de Certidão
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19/12/2023 08:37
Juntada de Alvará
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18/12/2023 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2023 00:35
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860113-98.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMNIO RESIDENCIAL JARDINS DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA THARCIANA DE MACEDO - PB15435 EXECUTADO: SILVANA DIONIZIO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA - PB18971 DECISÃO Inicialmente, constata-se a citação da parte executada em 06/11/2023, Id. 82445318.
Em conformidade com o Enunciado 13 do Fonaje, os prazos processuais contam da data da ciência do ato respectivo: ENUNCIADO 13 – Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (nova redação – XXXIX Encontro – Maceió-AL).
Ainda, em conformidade com o Enunciado 5 do Fonaje, " A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor".
No caso dos autos, verifica-se que a correspondência foi encaminhada e recebida no endereço da executada e, de acordo com a informação da mesma, foi recebida pelo porteiro do prédio.
Consoante o § 4º do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Portanto, a citação da parte executada, a Senhora Silvana Dionizio da Silva, é válida e não se encontra eivada vícios.
Requereu a parte executada o parcelamento do débito condominial, conforme petição de Id.83438152, realizando o depósito de 30% do valor do débito, Id. 83438155.
Trata-se de execução de título extrajudicial, a qual o novo ordenamento processual civil, prevê o parcelamento do débito exequendo, especificamente, no artigo 916 do CPC, senão vejamos: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Assim, preenchido os requisitos do art. 916 do CPC, ou seja, comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, deverá a executada efetuar o pagamento do restante do débito atualizado em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Ressalte-se que o prazo para embargos se inicia com a efetivação da penhora, portanto, a executada formulou a proposta de parcelamento do débito antecipadamente, o que é perfeitamente cabível, vez que não se vislumbra o decurso do seu prazo de Embargos.
EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte exequente do valor depositado no Id. 83438155, intimando-se o exequente para informar a conta bancária no prazo de cinco dias.
Com o pagamento das demais parcelas sucessivas, fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor do exequente, arquivando-se o feito a seguir.
Por fim, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
13/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:57
Outras Decisões
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13/12/2023 10:12
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:40
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:39
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:52
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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