TJPB - 0867785-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 19:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2025 11:49
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0867785-60.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para, em 15 dias, comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPF, contracheques ou extratos de aposentadoria, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
03/07/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 22:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
13/02/2025 09:47
Publicado Edital em 13/02/2025.
-
13/02/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0867785-60.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital, Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em desfavor de LAINE DA SILVA MARQUES, Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovida- LAINE DA SILVA MARQUES, CPF n° *00.***.*66-28, por esta não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor da dívida, ainda acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios ou, em igual prazo, querendo, apresentar embargos monitórios, em forma de contestação, ou seja, nestes mesmos autos e nos moldes do art. 702 do CPC/2015, ficando advertida de que, a teor do art. 701, § 2º, do mesmo códex, se a parte promovida, no prazo estipulado, não pagar o valor cobrado, nem apresentar embargos monitórios, a ordem para pagamento se converterá em título executivo judicial, e a presente ação passará a seguir o rito do cumprimento de sentença, previsto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC/2015.
Fica consignado, ainda, na citação, que, se o débito for quitado dentro do prazo, a parte demandada ficará isenta do pagamento das custas processuais, tal como determina o art. 701, § 1º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 7 de fevereiro de 2025.
Eu, Diana Cristina Santos, Técnica Judiciária, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Alexandre Targino Gomes Falcão, MM.
Juiz de Direito. -
07/02/2025 15:59
Expedição de Edital.
-
28/01/2025 15:05
Deferido o pedido de
-
27/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Após o resultado das informações obtidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca das respostas, a fim de promover a citação da parte promovida, ficando desde já indeferidos quaisquer pedidos de citação para endereços já diligenciados nestes autos. -
07/11/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 19:23
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2024 13:55
Deferido o pedido de
-
04/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:12
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0867785-60.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A citação por edital constitui medida excepcional, somente cabível, quando comprovadamente exauridos os meios disponíveis a parte autora para localização do endereço da parte ré.
No caso dos autos, o pedido de citação editalícia funda-se em fatos não comprovados, ou seja, no esgotamento das possibilidades de tentar localizar a parte ré, quando, em verdade, a parte promovente não demonstrou que realizou diligências no intuito de localizar o atual endereço da demandada, limitando-se a afirmar que a mesma se encontra em endereço incerto e não sabido.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a citação por edital e DETERMINO que, em virtude disso, intime-se a parte autora para, em 15 dias, indicar o atual endereço da parte demandada ou requerer a busca nos demais sistemas auxiliares do poder judiciário.
João Pessoa, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
06/09/2024 14:33
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (AUTOR)
-
27/08/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867785-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 01:30
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
17/06/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/05/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867785-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] INTIMAÇÃO da parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca dos endereços obtidos no SISBAJUD, a fim de dar prosseguimento ao presente feito. .
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867785-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] INTIMAÇÃO da parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca dos endereços obtidos no SISBAJUD, a fim de dar prosseguimento ao presente feito. .
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 07:17
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867785-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] INTIMAÇÃO da parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca dos endereços obtidos no SISBAJUD, a fim de dar prosseguimento ao presente feito. .
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2024 11:50
Deferido o pedido de
-
12/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867785-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2023 13:24
Juntada de Petição de informação
-
19/12/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 11:41
Recebida a emenda à inicial
-
15/12/2023 00:32
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital 0867785-60.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para recolher as custas do processo em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa – PB, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
13/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (08.***.***/0001-77).
-
06/12/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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